Lei Nº 3483, de 06 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CELEBRAÇÃO ANUAL DE SÃO JORGE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal Aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no calendário de eventos do Município de Maricá, a celebração de São Jorge a ser comemorada anualmente no dia 23 de abril.

Art. 2º A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com instituições religiosas para a realização do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Estado do Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: