VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301 E 302 DO BLOCO A, INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.619, 123.620, 123.621, 123.622, 123.623, 123.624, 123.625, 123.626, 123.627 E 123.628 DO IMÓVEL LOCALIZADO À AVENIDA 2, LOTE: 10A, QUADRA 46, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 1.235,00M², LOCALIZADA DE FRENTE COM 20,00M DE FRENTE PARA A AVENIDA JARDEL FILHO (ANTIGA AVENIDA 2); CONFRONTANDO PELO LADO DIREITO COM TRÊS SEGUIMENTOS, NO 1º SEGMENTO 37,00M COM O LOTE 11, 2º SEGMENTO 20,00M COM O LOTE 11 E 3º SEGMENTO COM 15, 00M COM A RUA 14; PELO LADO ESQUERDO COM 41,00M COM O LOTE 9 E A PRAÇA E FUNDOS 40,00M COM O LOTE 13, DE PROPRIEDADE DE SPE SANTA CÂNDIDA EIRELI, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, dos apartamentos 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301 e 302 do Bloco A, localizados à Avenida 2, Lote 10A, Quadra 46, Loteamento Jardim Atlântico, Itaipuaçu, Maricá/RJ, com área de 1.235,00m², localizada de frente com 20,00m de frente para a Avenida Jardel Filho (Antiga avenida 2); confrontando pelo lado direito com três seguimentos, no 1º segmento 37,00m com o Lote 11, 2º segmento 20,00m com o Lote 11 e 3º segmento com 15, 00m com a Rua 14; pelo lado esquerdo com 41,00m com o Lote 9 e a praça e fundos 40,00m com o Lote 13; Apartamento 101 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para a Avenida Jardel Filho ( Antiga Av. 02), na lateral direita com parte do Lote 11, na lateral esquerda com o apartamento 104 e fundos com o apartamento 102, com área total construída de 61,70m², e fração ideal de 0,1190 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 102 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para o apartamento 101, na lateral direita com parte do Lote 11, na lateral esquerda com o apartamento 103 e fundos para área de uso comum, com área total construída de 62,50m², e fração ideal de 0,0828 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 103 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para o apartamento 104, na lateral direita com o apartamento 102, na lateral esquerda com a praça e fundos para área de uso comum, com área total construída de 62,50m², e fração ideal de 0,0535 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Unidade 104 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para a Avenida Jardel Filho (antiga Av. 02), na lateral direita com o apartamento 101, na lateral esquerda com a área de uso comum e fundos para o apartamento 103, com área total construída de 61,70m², e fração ideal de 0,0616 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 201 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para a Avenida Jardel Filho (antiga Av. 02), na lateral direita com parte do Lote 11, na lateral esquerda com o apartamento 204 e fundos para o apartamento 202, com área total construída de 61,70m², e fração ideal de 0,0426 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 202 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para o apartamento 201, na lateral direita com parte do Lote 11, na lateral esquerda com o apartamento 203 e fundos para a área de uso comum, com área total construída de 62,50m², e fração ideal de 0,1190 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 203 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para o apartamento 204, na lateral direita com o apartamento 202, na lateral esquerda com a praça e fundos para a área de uso comum, com área total construída de 62,50m², e fração ideal de 0,0432 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 204 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para a Avenida Jardel Filho (antiga Av. 02), na lateral direita com o apartamento 201, na lateral esquerda com a praça e fundos para o apartamento 203, com área total construída de 61,70m², e fração ideal de 0,0426 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 301 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 03 quartos, sendo 01 suíte, 01 circulação interna, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para a Avenida Jardel Filho (antiga Av. 02), na lateral direita com parte do Lote 11, na lateral esquerda com a praça e fundos para o apartamento 302, com área total construída de 116,90m², e fração ideal de 0,0810 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Apartamento 302 do Bloco A, do Condomínio Residencial “Santa Cândida”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 03 quartos, sendo 01 suíte, 01 circulação interna, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro social e 02 sacadas, confrontando na frente para o apartamento 301 na lateral direita com parte do Lote 11, na lateral esquerda com a praça e fundos para a área de uso comum, com área total construída de 115,35m², e fração ideal de 0,798 do Lote 10A, da Quadra 46, do Loteamento “Jardim Atlântico”, inscritas no RGI sob o número 123.619, 123.620, 123.621, 123.622, 123.623, 123.624, 123.625, 123.626, 123.627 e 123.628, de propriedade de SPE Santa Cândida Eireli, CNPJ n° 38.253.371/0001-58, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 16 de julho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
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