VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA “CA”, SÍTIO SANTA ISABEL, MATRÍCULA 79736, COM 134.7086 HA, DESIGNADA COMO ÁREA CA, DESMEMBRADA DA ÁREA C, ORIUNDA DE DESMEMBRAMENTO DA FAZENDA RIO FUNDO, 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DE FORMA IRREGULAR COM TRÊS SEGMENTOS DE RETA, O PRIMEIRO COM FRENTE PARA A ESTRADA DO CAXITO COM 62,00M, O SEGUNDO COM 80,00M E O TERCEIRO COM 664,00M, AMBOS CONFRONTANDO-SE COM AS TERRAS DE SUCESSORES DE THEÓFILO ALVARES DE CASTRO, PELO LADO DIREITO, COM 2.023,75M, CONFRONTANDO-SE COM A FAZENDA PILAR, PELO LADO ESQUERDO COM DOIS SEGMENTOS SENDO O PRIMEIRO COM 1.424,00M, CONFRONTANDO-SE COM AS TERRAS DO RIO FUNDO AGROPECUÁRIA LTDA, E O SEGUNDO COM 708,00M, CONFRONTANDO-SE COM TERRAS DA FAZENDA UBATIBA, OU SUCESSORES, PELO FUNDOS CONFRONTANDO-SE COM ÁREA CB, COM 105,00MEM TODA A EXTENSÃO DO VALÃO EXISTENTE, DESTE PONTO SEGUINDO O RUMO 77°46’46’’SE COM 144,00M ATÉ ENCONTRAR O CAMINHO EXISTENTE E DAÍ SEGUINDO RUMOS P11, P12, P13, P14, P15 E P16 COM 405,141M, SEGUINDO AINDA O RUMO 27°15’03’’03NE COM 105,88M, DAÍ SEGUINDO O RUMO 63º04’59’’SE COM 292,96M E O ÚLTIMO SEGMENTO COM 74,80M, SENDO ESTA CONFRONTAÇÃO É COM A ÁREA C1, DE PROPRIEDADE DE JAILSON ALMEIDA COSTA E ERVAL ALMEIDA COSTA, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO TRANSMARICÁ E IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DO VIVEIRO/HORTO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e”, “f” e “k” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, de uma ÁREA DE TERRA “CA”, Sítio Santa Isabel, matrícula 79736, com 134.7086 ha, designada como Área CA, desmembrada da Área C, oriunda de desmembramento da Fazenda Rio Fundo, 2º Distrito do Município de Maricá, de forma irregular com três segmentos de reta, o primeiro com frente para a Estrada do Caxito com 62,00m, o segundo com 80,00m e o terceiro com 664,00m, ambos confrontando-se com as terras de sucessores de Theófilo Alvares de Castro, pelo lado direito, com 2.023,75m, confrontando-se com a fazenda Pilar, pelo lado esquerdo com dois segmentos sendo o primeiro com 1.424,00m, confrontando-se com as terras do Rio Fundo Agropecuária LTDA, e o segundo com 708,00m, confrontando-se com terras da fazenda Ubatiba, ou sucessores, pelo fundos confrontando-se com Área CB, com 105,00mem toda a extensão do valão existente, deste ponto seguindo o rumo 77°46’46’’SE com 144,00m até encontrar o caminho existente e daí seguindo rumos P11, P12, P13, P14, P15 e P16 com 405,141m, seguindo ainda o rumo 27°15’03’’03NE com 105,88m, daí seguindo o rumo 63º04’59’’SE com 292,96m e o último segmento com 74,80m, sendo esta confrontação é com a Área C1, de propriedade de Jailson Almeida Costa e Erval Almeida Costa. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total do imóvel, justificando-se em razão da implantação do trecho do Projeto TRANSMARICÁ e da implantação definitiva do VIVEIRO/HORTO MUNICIPAL e demais funções ambientais pertinentes.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado em razão da implantação de Projetos Ambientais, como o do trecho do Projeto TRANSMARICÁ e da implantação definitiva do VIVEIRO/HORTO MUNICIPAL.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de julho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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