VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 820, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 EU “DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONCURSOS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Altera o artigo 1°, do Decreto Municipal n° 820 de 21 de fevereiro de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1° A Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Concursos Públicos, criada através da Portaria n° 292, de 21 de fevereiro de 2018 e reformulada na sua composição pela Portaria 1665 de 24 de junho de 2019, atualmente composta por três (3) membros, passa a ser composta por no mínimo 07 (sete) e, no máximo 12 (doze) membros, sendo um presidente. ”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 05 de julho de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: