Decreto Nº 1475, de 28 de junho de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.000.175,83 ( TRÊS MILHÕES, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 340, de 09 de novembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental – FMPCA, Conselho Gestor e revoga a Lei Complementar nº 337, de 16 de junho de 2021, e a Lei Complementar nº 338, de 18 de agosto de 2021.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.000.175,83 ( TRÊS MILHÕES, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

63 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

1 AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

 

 

17.512.60.2206

 

COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO

 

 

3.3.9.0.39

 

 

2500

 

 

21378

 

 

R$ 3.000.175,83

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 3.000.175,83

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

 

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