VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.000.175,83 ( TRÊS MILHÕES, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 340, de 09 de novembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental – FMPCA, Conselho Gestor e revoga a Lei Complementar nº 337, de 16 de junho de 2021, e a Lei Complementar nº 338, de 18 de agosto de 2021.
Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.000.175,83 ( TRÊS MILHÕES, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
|
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
|
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
|
63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ |
1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ |
17.512.60.2206 |
COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO |
3.3.9.0.39 |
2500 |
21378 |
R$ 3.000.175,83 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 3.000.175,83 |
||||||
Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito Municipal
Atualizado em: