VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O "DIA DO INSPETOR DE ALUNOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o "Dia do Inspetor de alunos", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de Agosto.
Parágrafo Único. O dia ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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