VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 E 109 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.936, 123.937, 123.938, 123.939, 123.940, 123.941, 123.942, 123.943, 123.944, DO IMÓVEL LOCALIZADO À AV. ALCEBÍADES MENDES, LOTE 02, QUADRA 0, LOTEAMENTO “WALMAR”, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 1.047,00M², FAZENDO FRENTE PARA A AVENIDA ALCEBÍADES MENDES, 30,00M; MEDE PELO LADO DIREITO 40,00M, CONFINANDO COM O LOTE 05, E PELO LADO ESQUERDO 27,50M CONFINANDO COM O LOTE 01 E PELOS FUNDOS 22,50M MAIS 3,78M CONFINANDO COM A FAIXA DO DNOS, DE PROPRIEDADE DE LARE CONSTRUTORA LTDA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do imóvel localizado à Av. Alcebíades Mendes, Lote 02, Quadra 0, Loteamento “Walmar”, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, com área de 1.047,00m², fazendo frente para a Avenida Alcebíades Mendes, 30,00m; mede pelo lado direito 40,00m, confinando com o Lote 05, e pelo lado esquerdo 27,50m confinando com o Lote 01 e pelos fundos 22,50m mais 3,78m confinando com a faixa do DNOS; Apartamento 101, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e uma sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o Lote 05, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 102, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com uma vaga de garagem (estacionamento) privativa esta unidade, com área construída de 64,36m², área privativa de 82,92m², e fração ideal de 0,10920 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 102, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e uma sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 101, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 103, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com uma vaga de garagem (estacionamento) privativa esta unidade, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 103, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e uma sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 102, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 104, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com uma vaga de garagem (estacionamento) privativa esta unidade, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 104, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e uma sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 103, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 105, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 105, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e uma sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 104, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 106, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 106, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e 01 sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 105, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 107, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 107, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e 01 sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 106, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 108, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 108, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, e 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e segundo pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 circulação e 01 sacada frontal, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 107, pela lateral esquerda confrontando com o apartamento 109, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com área construída de 63,72m², área privativa de 82,22m², e fração ideal de 0,108290 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”; Apartamento 109, do Condomínio Residencial “Caminho da Praia”, no primeiro pavimento composto de 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área privativa descoberta e 01 varanda frontal de uso comum, e 01 área de uso comum; segundo pavimento composto de 01 quarto, 02 suíte, 02 banheiros, 01 circulação e 02 sacadas frontais, com frente para avenida Alcebíades Mendes, pela lateral direita confrontando com o apartamento 108, pela lateral esquerda confrontando com o Lote 01, pelos fundos confrontando com a faixa de proteção do DNOS, com área construída de 82,26m², área privativa de 100,82m², e fração ideal de 0,13277 do Lote 02 da Quadra 0, do Loteamento “Walmar”, situado no 3º distrito deste município, com área de 1.047,00m², fazendo frente para a Avenida Alcebíades Mendes, 30,00m; mede pelo lado direito 40,00m, confinando com o Lote 05, e pelo lado esquerdo 27,50m confinando com o Lote 01 e pelos fundos 22,50m mais 3,78m confinando com a faixa do DNOS, de propriedade de Lare Construtora LTDA, CNPJ nº 48.891.079/0001-14, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de junho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: