Decreto Nº 1471, de 24 de junho de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 106 E 107 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 122.802 E 122.803 DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS CAETANO, LOTE 45, QUADRA 13, LOTEAMENTO JARDIM GRACIEMA, CAJU, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 554,85M², MEDINDO 24,00M DE FRENTE PARA A AVENIDA 1º DE MAIO, 45,00M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM O LOTE 44, 34,20M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A PARTE DA VALA DE DRENAGEM, E, PELOS FUNDOS, 11,00M CONFINANDO COM A RUA 10 DE SETEMBRO, DE PROPRIEDADE DE WAGNER PINHEIRO DA COSTA E SUA ESPOSA AMANDA LIMA MUNIZ, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 106 e 107, localizadas à Rua Luiz Fernando dos Santos Caetano, Lote 45, Quadra 13, Loteamento Jardim Graciema, Caju, Maricá/RJ, com área de 554,85m², medindo 24,00m de frente para a Avenida 1º de maio, 45,00m pelo lado direito limítrofe com o Lote 44, 34,20m pelo lado esquerdo confrontando com a parte da vala de drenagem, e, pelos fundos 11,00m confinando com a Rua 10 de setembro; Unidade 106, do Condomínio Residencial “Pinheiro”, no primeiro piso, constituído de: 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 varanda na frente e outra nos fundos e no segundo piso: 02 suítes, 02 banheiros e 01 varanda, fazendo frente para a Rua 10 de Setembro, pela lateral direita confrontando com a Unidade nº 107, pela lateral esquerda confrontando com a Unidade 105, e pelos fundos para a outra área de uso comum descoberta com área privativa real de 71,88m² e fração ideal de 0,1697, com a previsão de uma vaga de garagem (estacionamento) com área em torno de 12,00m², do Lote 45, da Quadra 13, do Loteamento “Jardim Graciema”; Unidade 107, Condomínio Residencial “Pinheiro”, no primeiro piso, constituído de: 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 varanda na frente e outra nos fundos e no segundo piso: 02 suítes, 02 banheiros e 01 varanda, fazendo frente para a Rua 10 de Setembro, pela lateral direita confrontando com a vala de drenagem, pela lateral esquerda confrontando com a Unidade 106, e pelos fundos para a outra área de uso comum descoberta com área privativa real de 71,88m² e fração ideal de 0,1321, com a previsão de uma vaga de garagem (estacionamento) com área em torno de 12,00m², do Lote 45, da Quadra 13, do Loteamento “Jardim Graciema,  inscritas no RGI sob o número 122.802 e 122.803, de propriedade Wagner Pinheiro da Costa, CPF: 169.860.657-52 e sua esposa Amanda Lima Muniz Pinheiro, CPF: 181.368.107-45, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de junho de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: