Decreto Nº 1470, de 24 de junho de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 103, 104, 105, 106, 107 E 108 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 122.971, 122.973, 122.974, 122.975, 122.976, 122.977, 122.978 DO IMÓVEL LOCALIZADO À AV. 2, ESQUINA COM A RUA 155, LOTE 04-A, QUADRA 570, LOTEAMENTO “JARDIM ATLÂNTICO”, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 859,00M², MEDINDO 19,00M DE FRENTE PARA A AV. JARDEL FILHO 4030; 10,00M NA CONFLUÊNCIA AV. 2 E RUA 155; 24,00M NOS FUNDOS PARA LOTE 06; 31,00M PARA O LADO DIREITO LIMÍTROFE PARA A RUA 155; E, 36,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 03 DE PROPRIEDADE DE DONATO DOS SANTOS CRUZ, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 103, 104, 105 106, 107 e 108 localizado à Av. 2, esquina com a Rua 155, Lote 04-A, Quadra 570, Loteamento “Jardim Atlântico”, Itaipuaçu, Maricá/RJ, com área de 859,00m², medindo 19,00m de frente para a Av. Jardel Filho 4030; 10,00 na confluência Av. 2 e Rua 155; 24,00m nos fundos para Lote 06; 31,00m para o lado direito limítrofe para a Rua 155; e, 36,00m pelo lado esquerdo com o Lote 03; Unidade 101, do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para a unidade 102, pelo lado esquerdo para o Lote 06 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem, constituído de sala, cozinha e banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 14,01m², 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 82,56m², e área privativa total 96,57m², e fração ideal de 0,1123 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Unidade 103,  do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para a unidade 104, pelo lado esquerdo com a unidade 102 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, constituída de sala, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 13,71m², no 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 80,78m², e área privativa total 94,49m², e fração ideal de 0,1099 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico”;

Unidade 104 ,  do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Av. Jardel Filho, lado direito para a área de uso comum, pelo lado esquerdo com a unidade 103 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, constituído de sala, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 13,80m², no 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 81,32m², e área privativa total 95,12m², e fração ideal de 0,1106 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Unidade 105, do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Rua 155, lado direito para unidade 106, pelo lado esquerdo para área privativa descoberta das unidades 101, 102 e 103 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, constituído de sala, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 38,45m², no 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 81,32m², e área privativa total 119,77m², e fração ideal de 0,1393 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Unidade 106, do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Rua 155, lado direito para unidade 107, pelo lado esquerdo para unidade 105 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, constituído de sala, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 38,20m², no 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 80,78m², e área privativa total 118,98m², e fração ideal de 0,1383 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Unidade 107, do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Rua 155, lado direito para unidade 108, pelo lado esquerdo para unidade 106 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, constituído de sala, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 38,20m², no 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 80,78m², e área privativa total 118,98m², e fração ideal de 0,1383 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico”; Unidade 108, do Condomínio Solar Del Mar, localizado de frente para varanda de uso comum, com seu acesso para Rua 155, lado direito para o Lote 06, pelo lado esquerdo para unidade 107 e fundos para área privativa descoberta, com direito a 01 vaga de garagem descoberta, constituído de sala, cozinha, banheiro, depósito, área de serviço e com área privativa descoberta de 39,04m², no 1º pavimento, circulação, suíte com um banheiro e suíte com um banheiro e uma sacada no 2º pavimento, com área construída 82,56m², e área privativa total de 121,60m², e fração ideal de 0,1414 do Lote 04-A, da Quadra 570, do Loteamento “Jardim Atlântico” inscritas no RGI sob o número 122.971, 122.973, 122.974, 122.975, 122.976. 122.977 e 122.978  de propriedade de Donato Dos Santos Cruz, CPF: 032.015.557-97,.+ para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de junho de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

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