Decreto Nº 1469, de 24 de junho de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102 E 103, 105 E 106 INSCRITAS NO RGI SOB OS NÚMEROS 122.239, 122.240, 122.241, 122.243 E 122.244 DO IMÓVEL LOCALIZADO À ESTRADA JOAQUIM AFONSO VIANA, 256, LOTE 61, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ-RJ, COM ÁREA DE 416,79M², MEDINDO 9,80M EM LINHA DE FRENTE PARA A ESTRADA JOAQUIM AFONSO VIANNA E MAIS 8,13M EM CURVA NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA JOAQUIM AFONSO VIANNA COM RUA 4, 23,32M PELO LADO DIREITO COM A RUA 4, 27,78M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 60 E 15,00M PELOS FUNDOS CONFINANDO COM PARTE DO LOTE 62, DE PROPRIEDADE DE PAULO ROBERTO REBELLO BARROSO, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades101, 102 e 103, 105 e 106 inscritas no RGI sob os números 122.239, 122.240, 122.241, 122.243 e 122.244 do imóvel localizado à Estrada Joaquim Afonso Viana, 256, Lote 61, São José do Imbassaí, Maricá-RJ, com área de 416,79m², medindo 9,80m em linha de frente para a Estrada Joaquim Afonso Vianna e mais 8,13m em curva na confluência da Estrada Joaquim Afonso Vianna com Rua 4, 23,32m pelo lado direito com a Rua 4, 27,78m pelo lado esquerdo com o Lote 60 e 15,00m pelos fundos confinando com parte do Lote 62; Apartamento 101, do Condomínio Residencial “Cachoeiras”, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, circulação interna e varanda (uso comum); o 2º pavimento composto de 02 quartos. 01 banheiro e circulação interna e varanda, confrontando na frente para Rua 04, na lateral direita para Lote 62, na lateral esquerda para apartamento 102 e fundos com o Lote 60, com área total construída de 68,88m², e fração ideal de 0,16666, do Lote 61, do Loteamento “Summer Dream”; Apartamento 102, do Condomínio Residencial “Cachoeiras”, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, circulação interna e varanda (uso comum); o 2º pavimento composto de 02 quartos. 01 banheiro, circulação interna e varanda, confrontando na frente para Rua 04, na lateral direita para apartamento 101, na lateral esquerda para apartamento 103 e fundos com o Lote 60, com área total construída de 68,88m², e fração ideal de 0,16666, do Lote 61, do Loteamento “Summer Dream”; Apartamento 103, do Condomínio Residencial “Cachoeiras”, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, circulação interna e varanda (uso comum); o 2º pavimento composto de 02 quartos, 01 banheiro, circulação interna e varanda, confrontando na frente para Rua 04, na lateral direita para apartamento 102, na lateral esquerda para apartamento 104 e fundos com o Lote 60, com área total construída de 68,88m², e fração ideal de 0,16666, do Lote 61, do Loteamento “Summer Dream; Apartamento 105, do Condomínio Residencial “Cachoeiras”, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, circulação interna e varanda (uso comum); o 2º pavimento composto de 02 quartos, 01 banheiro, circulação interna e varanda, confrontando na frente para Rua 04, na lateral direita para apartamento 104, na lateral esquerda para apartamento 106 e fundos com o Lote 60, com área total construída de 68,88m², e fração ideal de 0,16666, do Lote 61, do Loteamento “Summer Dream”; Apartamento 106, do Condomínio Residencial “Cachoeiras”, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, circulação interna e varanda (uso comum); o 2º pavimento composto de 02 quartos, 01 banheiro e circulação interna e varanda, confrontando na frente para Rua 04, na lateral direita para apartamento 105, na lateral esquerda para Estrada Joaquim Afonso Vianna e fundos com o Lote 60, com área total construída de 68,88m², e fração ideal de 0,16666, do Lote 61, do Loteamento “Summer Dream”,inscritas no RGI sob o número 122.239, 122.240, 122.241, 122.242, 122.243 e 122.244, de propriedade de Paulo Roberto Rebello Barroso, CPF: 072.686.137-50, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utiliza   do para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de junho de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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