VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 102, 103 E 104 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 121.716, 121.717, 121.718 DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA CECÍLIO RODRIGUES DE SOUZA, LOTE 05, QUADRA 06, LOTEAMENTO BAIRRO ITAPEBA, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 360,00M², MEDINDO 16,00M DE FRENTE PARA RUA CECÍLIO RODRIGUES DE SOUZA Nº 423, IGUAL LARGURA NOS FUNDOS PARA O LOTE 23; 22,50M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM O LOTE 06; E, 22,50M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 04, DE PROPRIEDADE DE CARLOS ALBERTO PEREIRA MACHADO, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 102, 103 e 104 do imóvel localizado à Rua Cecílio Rodrigues de Souza, Lote 05, Quadra 06, Loteamento Bairro Itapeba, Maricá/RJ, com área de 360,00m², medindo 16,00m de frente para Rua Cecílio Rodrigues de Souza nº 423, igual largura nos fundos para o Lote 23; 22,50m pelo lado direito limítrofe com o Lote 06; e, 22,50m pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 04; Unidade 102, do Condomínio Residencial “Itapeba”, constituído de 02 pavimentos: primeiro pavimento composto de: 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro, área de serviço e varanda comum; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação, 01 banheiro e varanda, confrontando na frente para a Rua Cecílio Rodrigues de Souza, na lateral direita para a Unidade 101, na lateral esquerda com a Unidade 103, e fundos com o Lote 23, com área total construída de 76,20m², área total privativa de 96,20m² e fração ideal de 0,25 do Lote 05, da Quadra 03, do Loteamento “Bairro Nova Itapeba”; Unidade 103 , do Condomínio Residencial “Itapeba”, constituído de 02 pavimentos: primeiro pavimento composto de: 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro, área de serviço e varanda comum; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação, 01 banheiro e varanda, confrontando na frente para a Rua Cecílio Rodrigues de Souza, na lateral direita para a Unidade 102, na lateral esquerda com a Unidade 104, e fundos com o Lote 23, com área total construída de 76,20m², área total privativa de 96,20m² e fração ideal de 0,25 do Lote 05, da Quadra 03, do Loteamento “Bairro Nova Itapeba”; Unidade 104, do Condomínio Residencial “Itapeba”, constituído de 02 pavimentos: primeiro pavimento composto de: 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro, área de serviço e varanda comum; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação, 01 banheiro e varanda, confrontando na frente para a Rua Cecílio Rodrigues de Souza, na lateral direita para a Unidade 103, na lateral esquerda com o Lote 04 e fundos com o Lote 23, com área total construída de 76,20m², área total privativa de 96,20m² e fração ideal de 0,25 do Lote 05, da Quadra 03, do Loteamento “Bairro Nova Itapeba”; inscritas no RGI sob o número 121.716, 121.717 e 121.718, de propriedade de Carlos Alberto Pereira Machado, CPF n° 048.172.277-70, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de junho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: