VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
INSTITUI COMITÊ DE MODERNIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e implementar a Estratégia de Governo Digital, de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos estratégicos definidos, especialmente no que se refere à segurança da informação, digitalização de serviços, desenvolvimento de competências digitais e infraestrutura tecnológica;
CONSIDERANDO a importância de induzir a prestação de serviços por meio digital, visando universalizar o acesso e prover atendimento mais simples e rápido das necessidades dos usuários, com redução de custos e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a relevância de atender às recomendações e acompanhar as diretrizes estabelecidas pela auditoria governamental, especialmente no que tange à prestação de serviços públicos de forma digital;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma estrutura de governança eficaz para coordenar as ações de modernização e desburocratização no âmbito da Prefeitura de Maricá;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Modernização e Desburocratização, no âmbito da Prefeitura de Maricá, com a finalidade de coordenar e promover ações voltadas para a modernização dos processos e a simplificação dos serviços públicos, especialmente por meio digital, abrangendo todos os setores, secretarias e órgãos municipais.
Art. 2º O Comitê, órgão deliberativo e consultivo, terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a revisão e simplificação dos processos administrativos, identificando oportunidades de eliminação ou redução de burocracias e entraves;
II - propor e promover a implementação de soluções tecnológicas inovadoras para a modernização dos serviços públicos, visando à melhoria da eficiência e qualidade no atendimento aos cidadãos;
III - acompanhar a implementação da Estratégia de Governo Digital, garantindo a observância dos princípios, diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos, bem como a conformidade com as recomendações do TCE/RJ;
IV - propor iniciativas para a digitalização de serviços públicos, garantindo o acesso universal e simplificado dos usuários;
V - promover a articulação e colaboração com outros órgãos e entidades, tanto do setor público quanto privado, visando ao compartilhamento de boas práticas e experiências na área de modernização e desburocratização; e
VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação municipal.
Art. 3º O Comitê será presidido pela Secretária (o) de Planejamento, Orçamento e Fazenda, que será responsável, especialmente, por organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar o andamento das atividades que vierem a ocorrer, e demais atos que se fizerem necessários ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 4º Os demais membros do Comitê serão designados por 01 (um) representante de cada órgão abaixo indicado:
I - Subsecretaria de Fazenda;
II - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
III - Subsecretaria Administrativa;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico;
V - Controladoria Geral do Município;
VI - Assessoria de Conformidade Processual;
VII - Procuradoria Geral do Município;
VIII - Secretaria de Administração; e
IX - Secretaria Municipal de Governo.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos citados.
§ 2º Compete à Secretária de Planejamento, Orçamento e Fazenda designar, por meio de portaria, os representantes indicados nos termos do caput deste artigo.
§ 3º Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas ou privadas, não integrantes do Comitê, atuantes na área deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.
§ 4º O Comitê se reunirá de forma ordinária uma vez por mês ou, por convocação extraordinária de seu presidente, a qualquer tempo.
§ 5º O Comitê poderá determinar a formação de grupos de trabalho e convocar servidores para apresentarem subsídios, análises e documentos técnicos necessários à realização das medidas propostas.
§ 6º A participação no Comitê não terá caráter de dedicação exclusiva, é de relevante interesse público, e não será remunerada.
Art. 5º As unidades organizacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda poderão implementar as medidas de modernização e desburocratização que entenderem adequadas ao seu bom funcionamento, devendo posteriormente comunicá-las ao Comitê de Modernização e Desburocratização.
Art. 6º O Comitê de Modernização e Desburocratização apresentará trimestralmente ao Prefeito proposta de cronograma com medidas a serem adotadas no âmbito de toda a Prefeitura com objetivo de modernizar e desburocratizar a prestação dos serviços públicos ao cidadão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de junho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: