Decreto Nº 1454, de 03 de junho de 2024

INSTITUI COMITÊ DE MODERNIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ.

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e implementar a Estratégia de Governo Digital, de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos estratégicos definidos, especialmente no que se refere à segurança da informação, digitalização de serviços, desenvolvimento de competências digitais e infraestrutura tecnológica;

 

CONSIDERANDO a importância de induzir a prestação de serviços por meio digital, visando universalizar o acesso e prover atendimento mais simples e rápido das necessidades dos usuários, com redução de custos e eficiência na administração pública;

 

CONSIDERANDO a relevância de atender às recomendações e acompanhar as diretrizes estabelecidas pela auditoria governamental, especialmente no que tange à prestação de serviços públicos de forma digital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma estrutura de governança eficaz para coordenar as ações de modernização e desburocratização no âmbito da Prefeitura de Maricá;

 

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Modernização e Desburocratização, no âmbito da Prefeitura de Maricá, com a finalidade de coordenar e promover ações voltadas para a modernização dos processos e a simplificação dos serviços públicos, especialmente por meio digital, abrangendo todos os setores, secretarias e órgãos municipais.

 

Art. 2º O Comitê, órgão deliberativo e consultivo, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a revisão e simplificação dos processos administrativos, identificando oportunidades de eliminação ou redução de burocracias e entraves;

II - propor e promover a implementação de soluções tecnológicas inovadoras para a modernização dos serviços públicos, visando à melhoria da eficiência e qualidade no atendimento aos cidadãos;

III - acompanhar a implementação da Estratégia de Governo Digital, garantindo a observância dos princípios, diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos, bem como a conformidade com as recomendações do TCE/RJ;

IV - propor iniciativas para a digitalização de serviços públicos, garantindo o acesso universal e simplificado dos usuários;

V - promover a articulação e colaboração com outros órgãos e entidades, tanto do setor público quanto privado, visando ao compartilhamento de boas práticas e experiências na área de modernização e desburocratização; e

VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação municipal.

 

Art. 3º O Comitê será presidido pela Secretária (o) de Planejamento, Orçamento e Fazenda, que será responsável, especialmente, por organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar o andamento das atividades que vierem a ocorrer, e demais atos que se fizerem necessários ao pleno funcionamento do Comitê.

 

Art. 4º Os demais membros do Comitê serão designados por 01 (um) representante de cada órgão abaixo indicado:

I - Subsecretaria de Fazenda;

II - Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

III - Subsecretaria Administrativa;

IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

V - Controladoria Geral do Município;

VI - Assessoria de Conformidade Processual;

VII - Procuradoria Geral do Município;

VIII - Secretaria de Administração; e

IX - Secretaria Municipal de Governo.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos citados.

§ 2º Compete à Secretária de Planejamento, Orçamento e Fazenda designar, por meio de portaria, os representantes indicados nos termos do caput deste artigo.

§ 3º Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas ou privadas, não integrantes do Comitê, atuantes na área deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.

§ 4º O Comitê se reunirá de forma ordinária uma vez por mês ou, por convocação extraordinária de seu presidente, a qualquer tempo.

§ 5º O Comitê poderá determinar a formação de grupos de trabalho e convocar servidores para apresentarem subsídios, análises e documentos técnicos necessários à realização das medidas propostas.

§ 6º A participação no Comitê não terá caráter de dedicação exclusiva, é de relevante interesse público, e não será remunerada.

 

Art. 5º As unidades organizacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda poderão implementar as medidas de modernização e desburocratização que entenderem adequadas ao seu bom funcionamento, devendo posteriormente comunicá-las ao Comitê de Modernização e Desburocratização.

 

Art. 6º O Comitê de Modernização e Desburocratização apresentará trimestralmente ao Prefeito proposta de cronograma com medidas a serem adotadas no âmbito de toda a Prefeitura com objetivo de modernizar e desburocratizar a prestação dos serviços públicos ao cidadão.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de junho de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: