VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE BIMESTRAL DOS SALDOS CONTÁBEIS PELAS UNIDADES GESTORAS DE CONTABILIDADE INTEGRANTES DO SISTEMA CONTÁBIL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas no inciso VII, do art. 127 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado a obrigatoriedade de emissão da Declaração de Conformidade Bimestral dos Saldos Contábeis pelas Unidades Gestoras de Contabilidade integrantes do Sistema Contábil do Município. Parágrafo Único — A Declaração abrangerá o saldo de todas as contas integrantes do balancete da Unidade Gestora.
Art. 2° 0 não envio da Declaração implicará em registro de sua não entrega nas Notas Explicativa no Balanço Geral do Município, bem como sua comunicação via ofício ao responsável pela Unidade Gestora.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: