Decreto Nº 1460, de 05 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N O 777 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CRIOU O GATED - GRUPO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM DEMOLIÇÕES, ACRESCENTANDO NOVOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Municipal no 777 de 30/11/2021;

CONSIDERANDO que tal atualização se dá devido à participação no referido Grupo, de Órgãos Municipais que, necessariamente, precisam participar das ações demolitórias;

CONSIDERANDO que, quando da criação do GATED, não se previa a necessidade da participação dos Órgãos que se pretende incluir com a presente alteração;

CONSIDERANDO o risco a que estão expostos os agentes do GAT ED, quando da realização das operações;

CONSIDERANDO que as reuniões do GATED darse-ão fora do expediente normal de trabalho, bem como suas operações poderão ocorrer, não raro, em horários anômalos ou em fins de semana ou feriados.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPlO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1 0 Inclui os incisos XI, XII, XIII e o Parágrafo único ao artigo 30 do Decreto no 777 de 30 de novembro de 2021 , que passa a viger com a seguinte forma e redação:

"Art. 3 0

XI — Secretaria de Proteção e Defesa Civil — Prestar apoio fornecendo pessoal e informações técnicas prévias acerca das condições de segurança dos imóveis objeto das demolições que se pretenda realizar;

 

XII — Secretaria de Iluminação Pública — Prestar apoio fornecendo pessoal técnico necessário à verificação das condições elétricas do imóvel objeto das demolições que se pretenda realizar, a fim de garantir a segurança dos Servidores envolvidos na operação.

 

XIII — Secretaria de Transportes e Posturas - Prestar apoio através da Fiscalização de Posturas, para auxiliar nas operações que envolvam estabelecimentos comerciais.

 

Parágrafo único. Fica designado como Presidente do GAT ED, o Secretário Municipal de Urbanismo em exercício.

Art. 20 Altera o caput do artigo 4 0 e inclui o parágrafo único, do Decreto n o 777 de 30 de novembro de 2021 , que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 40 Cada Secretaria indicará pelo menos um agente público, com poder de decisão para participar das reuniões do GATED, para o devido planejamento das açóes demolitórias e outras providências.

 

Parágrafo único. O Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições — GAT ED, poderá fazer jus ao pagamento da verba denominada JETON, nos moldes do que preconiza o Decreto Municipal n o 1.108/2023"

Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

           REGISTRE-SE,                      PUBLIQUE-SE,                          CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de junho de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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