VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N O 777 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CRIOU O GATED - GRUPO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM DEMOLIÇÕES, ACRESCENTANDO NOVOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Municipal no 777 de 30/11/2021;
CONSIDERANDO que tal atualização se dá devido à participação no referido Grupo, de Órgãos Municipais que, necessariamente, precisam participar das ações demolitórias;
CONSIDERANDO que, quando da criação do GATED, não se previa a necessidade da participação dos Órgãos que se pretende incluir com a presente alteração;
CONSIDERANDO o risco a que estão expostos os agentes do GAT ED, quando da realização das operações;
CONSIDERANDO que as reuniões do GATED darse-ão fora do expediente normal de trabalho, bem como suas operações poderão ocorrer, não raro, em horários anômalos ou em fins de semana ou feriados.
O PREFEITO DO MUNICÍPlO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1 0 Inclui os incisos XI, XII, XIII e o Parágrafo único ao artigo 30 do Decreto no 777 de 30 de novembro de 2021 , que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 3 0![]()
XI — Secretaria de Proteção e Defesa Civil — Prestar apoio fornecendo pessoal e informações técnicas prévias acerca das condições de segurança dos imóveis objeto das demolições que se pretenda realizar;
XII — Secretaria de Iluminação Pública — Prestar apoio fornecendo pessoal técnico necessário à verificação das condições elétricas do imóvel objeto das demolições que se pretenda realizar, a fim de garantir a segurança dos Servidores envolvidos na operação.
XIII — Secretaria de Transportes e Posturas - Prestar apoio através da Fiscalização de Posturas, para auxiliar nas operações que envolvam estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único. Fica designado como Presidente do GAT ED, o Secretário Municipal de Urbanismo em exercício.![]()
Art. 20 Altera o caput do artigo 4 0 e inclui o parágrafo único, do Decreto n o 777 de 30 de novembro de 2021 , que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 40 Cada Secretaria indicará pelo menos um agente público, com poder de decisão para participar das reuniões do GATED, para o devido planejamento das açóes demolitórias e outras providências.
Parágrafo único. O Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições — GAT ED, poderá fazer jus ao pagamento da verba denominada JETON, nos moldes do que preconiza o Decreto Municipal n o 1.108/2023"
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de junho de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: