VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA DO DECRETO MUNICIPAL N O 687, DE 19 DE ABRIL DE 2021, DEVIDO A ALTERAÇÃO DO PROPRIETÁRIO.
CONSIDERANDO 0 que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;
CONSIDERANDO a alteração contida nas informações pós atualização da Certidão de Ónus Reais aposta no processo administrativo n o 6416/2020, verificou-se a necessidade de alteração do Decreto Municipal n o 687, de 19 de abril de 2021, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XIII, Edição no 1155 de 19 de abril de 2021![]()
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° A Ementa do Decreto Municipal n° 687, de 19 de abril de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (uma) área designado por lote n° 37, da quadra n° 32, do loteamento "Chácaras de Inohan", situado no 3° Distrito deste Município, com área total de 1.080,00m2
registrado no 2° RGI de Maricá, sob a matrícula n° 121.422, de propriedade da incorporadora Empreendimentos Imobiliários Inohan LTDA. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 144,00m2 do imóvel, justificando-se em razão da duplicação das vias de acesso da Estrada Oscar Vieira da Costa Junior (antiga Estrada dos Cajueiros)".
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 687, de 19 de abril de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de junho de 2024
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: