VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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Lei
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO PEQUENO DE SOUZA, A ATUAL RUA CENTO E QUARENTA E SEIS, DO BAIRRO BAMBUÍ, CEP: 24.921-180, 2º DISTRITO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “RUA ANTÔNIO PEQUENO DE SOUZA” a atual Rua CENTO E QUARENTA E SEIS do Bairro Bambuí – CEP; 24.921-180 – 2º Distrito de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de abril de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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