VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL UM DIA DE DISPENSA DO SERVIÇO, ANUALMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CONTROLE DO CÂNCER DE MAMA E DO CÂNCER DO ÚTERO E CÂNCER DE PRÓSTATA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao servidor público municipal um dia de dispensa do serviço, anualmente, para a realização de exames preventivos de controle do câncer de mama, câncer do útero e câncer de próstata.
§ 1º A dispensa do ponto do dia concedido no caput valerá para cada dia dos distintos exames.
§ 2º O direito à dispensa de que trata o caput será concedido, desde que, comunicado com antecedência mínima de quinze dias da realização dos exames ao superior hierárquico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de abril de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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