Lei Nº 3451, de 25 de março de 2024

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EMERGÊNCIA EM BANHEIROS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica determinada a instalação de sistema de emergência nos banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O sistema previsto no caput deste artigo servirá para que os usuários possam solicitar ajuda em casos de acidente ou incidente no interior dos banheiros.

Art. 2° Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptado deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, com a finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais.

Parágrafo único. Os dispositivos de que trata o presente artigo deverão ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do boxe do chuveiro, se houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.

Art. 3º Os banheiros descritos no art. 1° deverão possuir identificação com a seguinte frase: Este banheiro possui sistema de acionamento de alarme em caso de acidente ou incidente.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Estado do Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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