VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CONSIDERANDO AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 210 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE MARICÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de 2024 (Segunda-feira), em virtude das festividades em comemoração aos 210 anos de emancipação político- administrativa da Cidade de Maricá.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE MAIO DE 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: