Decreto Nº 1445, de 22 de maio de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.100.115,00 ( TRÊS MILHÕES, CEM MIL E CENTO E QUINZE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.100.115,00 ( TRÊS MILHÕES, CEM MIL E CENTO E QUINZE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

8.244.15.2050

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

3.3.9.0.30

 

2660

 

21442

 

R$ 60.000,00

33 – SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

1 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

25.752.21.2035

 

IMPLANT/MODER/MANUT PONTOS DE ILUMINAÇÃO

 

4.4.9.0.52

 

2751

 

21441

 

R$ 3.040.115,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 3.100.115,00

 

Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício  financeiro de 2023.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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