Decreto Nº 1434, de 10 de maio de 2024

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE MOBILIDADE PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, APROVA O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, destacados os seus artigos 6º, 7º e 30, e na importância do transporte público como direito social fundamental para a garantia dos demais direitos sociais;

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e da Lei 14.748/23 de 06 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, e dado que a política de mobilidade deve ser promovida em prol do bem público e para garantia da função social da cidade;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 145, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Maricá;

CONSIDERANDO que o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável é um instrumento indispensável para o desenvolvimento urbano sustentável do Município de Maricá;

CONSIDERANDO o determinado no ainda vigente Plano Diretor de Maricá, estabelecido na Lei Complementar nº 145, de 10 de outubro de 2006, quanto ao CAPÍTULO II, no Art. 96, que criou o Conselho da Cidade – ConCidade - e define suas atribuições de analisar e propor, dar publicidade as medidas de concretização das políticas setoriais, que estão definidas no Art. 97 da mesma. Sendo então o ConCidade responsável também por acompanhar as atividades de elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’ e das audiências públicas.

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 376/2019 de 03 de setembro de 2019 que criou o Grupo Intersetorial de Políticas Públicas – GIPP - para apoio à elaboração e acompanhamento da elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’; também as portarias publicadas com membros representantes das respectivas Pastas que o compõe, nos moldes do que preceitua o Art. 14 do referido Decreto.

CONSIDERANDO que nos termos do Decreto Municipal nº 376/2019 de 03 de setembro de 2019; em seu Art. 12 quanto às competências do Grupo Executivo no §3º - em criar o Fórum de Discussão e Consulta Pública dos Planos Urbanos. Esta formação do Grupo Intersetorial no âmbito da Prefeitura e a participação do Conselho da Cidade no processo foram essenciais para a mobilização durante a elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’.

CONSIDERANDO os entendimentos construídos ao longo desses de mais de um ano e meio de trabalho, assim como os resultados das reuniões, oficinas e audiências públicas realizadas ao, em conjunto com os técnicos das secretarias, autarquias e empresas que constituem os órgãos governamentais envolvidos com a temática da mobilidade da Prefeitura de Maricá, lastreados em estudos técnicos que dão consistência às propostas.

CONSIDERANDO que ao longo de mais de um ano e meio de trabalho, foi realizada a comunicação com a sociedade maricaense via redes sociais em área própria para o ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’ no site da Prefeitura Municipal, onde se disponibilizou todos os documentos produzidos, bem como as informações para promover a total transparência.

CONSIDERANDO que foram realizadas 4 oficinas comunitárias, uma em cada distrito, algumas oficinas temáticas e 4 audiências públicas, sendo todos os eventos ocorridos presencialmente ou em plataforma de videoconferência, com transmissão ao vivo e disponibilidade de acesso aos vídeos posteriormente em site especifico elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’, disponível na página da prefeitura: https://www.marica.rj.gov.br/marica-mobilidade/

CONSIDERANDO que houve a consolidação do Documento Final, Produto 7 - Relatório FINAL do Plano de Mobilidade e Alinhamentos Viários de Maricá (Produto Final) relativo ao Contrato n° 174 /2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo (SEURB) e consultoria do RUAVIVA – Instituto da Mobilidade Sustentável RUAVIVA, cujo objeto foi a assessoria técnica e metodológica à da elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’, marcando o fim da participação da consultoria do Instituto UAVIVA no processo de construção participativa.

CONSIDERANDO que houve a exposição e aprovação formal do Produto 7 - Relatório FINAL do Plano de Mobilidade e Alinhamentos Viários de Maricá (Produto Final) pelos conselheiros do Conselho da Cidade – ConCidade, em reunião ordinária realizada em 30 de novembro de 2023, e também depois da deliberação conjunta dos membros do Grupo Intersetorial, da  sua 3ª reunião ordinária, utilizando das suas prerrogativas legais e formais que permitiram a aprovação e dar encaminhamento final a este projeto de lei em sua versão final. Disponível para acesso e consulta pública no site do PLANMOB Maricá em: Produto 7 - Relatório síntese final - https://www.marica.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Produto%207%20-%20Relat%F3rio%20Final%20Consolidada.pdf

CONSIDERANDO a abrangência dos temas tratados na elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’, as dinâmicas próprias de Maricá e os esforços de traduzir propostas em orientações para ordenamento do território, este Projeto de Decretos/Lei foi estruturado de modo a: (a) manter a coerência entre princípios, objetivos, estratégias, diretrizes e macrozoneamento, considerando sempre os debates públicos no âmbito do processo da elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’; (b) observar fundamentos técnicos que embasam propostas; (c) oferecer segurança jurídica na implementação da política de mobilidade urbana; (d) favorecer o fortalecimento da capacidade de gestão do Município, em especial no campo do planejamento da mobilidade urbana e territorial.

CONSIDERANDO essas questões de ordem geral e todos os estudos desenvolvidos, bem como as discussões em torno de perspectivas de futuro, o plano buscou se pautar pelo compromisso de com a construção de um cenário de sustentabilidade para Maricá. Nesse sentido, duas dimensões principais foram sempre enfatizadas: a qualidade da gestão municipal as perspectivas de desenvolvimento econômico. Em um cenário de sustentabilidade, entende-se que é essencial a boa governança, com fortalecimento das capacidades de planejamento e gestão; e a dinamização/diversificação da economia.

CONSIDERANDO a necessidade de reservar as áreas destinadas às macroestruturas e ligações estruturais de transporte público coletivo, planejadas nos estudos que embasaram o desenvolvimento deste plano municipal de mobilidade urbana sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção, produção e gestão de uma estrutura viária que integre todos os modos de transporte e que esteja alinhada com as necessidades da sociedade e das formas de produção de bens, de serviços e de consumo e com a prioridade para os modos ativos e os modos de transportes públicos e/ou coletivos.

CONSIDERANDO por fim, a perspectiva de contribuir para orientar o município de Maricá para o desenvolvimento sustentável, a elaboração do ‘Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maricá’ se estrutura a partir de alguns princípios fundamentais: I - sustentabilidade socioeconômica e ambiental do desenvolvimento da cidade; II - inclusão social; III - acessibilidade universal nas dimensões física e tarifária; IV - segurança nos deslocamentos e preservação da vida; V - gestão democrática e controle social; VI - fomento à pesquisa e estímulo à inovação.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

 

Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por mobilidade urbana o conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso aos espaços da cidade, mediante a utilização dos vários modos de transporte.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:

I – ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance, para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos.

II – ACESSIBILIDADE COM DESENHO UNIVERSAL: facilidade disponibilizada às pessoas, que possibilita a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

III – BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, com características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso, podendo ser público ou privado.

IV – CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, reservada ao trânsito de pedestres e excepcionalmente ciclistas, dividida em três faixas: faixa de serviço, faixa livre ou passeio, e faixa de acesso.

V – CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de rolamento de veículos, sendo dela separado por pintura e/ou dispositivos delimitadores;

VI – CICLORROTAS OU VIA COMPARTILHADA: trecho compartilhado com os demais veículos, sem segregação, em complementação às ciclovias e ciclofaixas.

VII – CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclusiva de bicicletas, segregada da via pública de tráfego motorizado e da área destinada a pedestres.

VIII – DIVISÃO MODAL: participação de cada modo de transporte no total de viagens realizadas para os diversos fins.

IX – DOTS - DESENVOLVIMENTO ORIENTADO AO TRANSPORTE SUSTENTÁVEL: metodologia de planejamento de transportes integrado ao desenvolvimento urbano.  

X – FAIXA ou VIA COMPARTILHADA: faixa de circulação aberta à utilização pública, caracterizada pelo compartilhamento entre modos diferentes de transporte, tais como veículos motorizados, bicicletas e pedestres, com prioridade para os últimos.

XI – HIERARQUIA VIÁRIA: classificação das vias municipais, objetivando definir função, preferências de fluxo e velocidade regulamentar;

XII – INFRAESTRUTURA - vias e demais logradouros públicos; estacionamentos; terminais e estações; pontos para embarque e desembarque de passageiros e/ou cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e de difusão de informações.

XIII – LOGÍSTICA URBANA: estratégia de distribuição de cargas urbanas, sua regulamentação, mediante otimização do uso da infraestrutura existente, e adoção de tecnologia para operação e controle;

XIV – LOGRADOURO PÚBLICO: espaço público, inalienável, reconhecido pela municipalidade, destinado ao uso comum dos cidadãos e à circulação, como ruas, avenidas, praças e jardins.

XV – MOBILIDADE URBANA: conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários meios de transporte.

XVI – MOBILIDADE COMO SERVIÇO (Mobility as a Service – MaaS): modelo de oferta, gestão e integração de modos e serviços de transportes com utilização de plataforma digital de programação e pagamento de viagens, permitindo composição de trajetos, modais e formas de pagamento. 

XVII – MOBILIDADE CORPORATIVA: estratégias adotadas pelas empresas para reduzir a necessidade de viagens individuais motorizas DE SEUS EMPREGADOS,

XVIII – MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam de veículos automotores.

XIX – MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.

XX – PARACICLO: local destinado ao estacionamento de bicicletas, de pequeno porte, com número reduzido de vagas, sem controle de acesso, equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma ordenada, com possibilidade de amarração para garantir mínima segurança contra furto;

XXI – POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA - organização e coordenação dos componentes do sistema de mobilidade urbana de forma a cumprir os princípios e atingir os objetivos definidos. 

XXII – RUAS COMPLETAS: soluções de desenho urbano para atendimento aos diversos tipos de usuários de uma via com segurança e com prioridade para os modos não motorizados.

XXIII – SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA: conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, dos serviços e da infraestrutura que garanta os deslocamentos de pessoas e de cargas no território do Município;

XXIV – TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público ou mediante política de Tarifa Zero Municipal;

XXV – TRANSPORTE URBANO - modos motorizados e não motorizados de deslocamento no espaço urbano, podendo ser de passageiros ou de cargas, com característica de coletivos ou individuais, de natureza pública ou privada. 

XXVI – TRANSPORTE URBANO DE CARGAS: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

XXVII – VAGA: espaço público da caixa de rua, contíguo a pista de rolamento, paralelo ou oblíquo, destinado à parada ou estacionamento de veículos;

XXVIII – VIA: superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, a calçada, ilha e canteiro central.

 

Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá se rege pelos princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal 12.587 de 3 de janeiro de 2012.

 

Art. 4º São referências legais e normativas da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá:

I – Lei Federal 10.257/2001, Estatuto da Cidade;

II – Lei federal 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resolução CONTRAN 514/2014 que institui a Política Nacional de Trânsito;

III – Lei Federal 10.098/2000, Lei da acessibilidade e Decreto 5.296/2004 que a regulamenta;

IV – Lei federal 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão;

V – Norma Brasileira NBR 9050/2020 da ABNT e suas alterações subsequentes;

 

Art. 5º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá é componente da política municipal de desenvolvimento urbano e guarda compatibilidade com o Plano Diretor Municipal.

 

 

Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 6º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá se fundamenta nos seguintes princípios:

I – sustentabilidade socioeconômica e ambiental do desenvolvimento da cidade;

II – inclusão social;

III – acessibilidade universal nas dimensões física e tarifária;

IV – segurança nos deslocamentos e preservação da vida;

V – gestão democrática e controle social;

VI – fomento à pesquisa e estímulo à inovação.

 

Art. 7º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá atende aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da organização das Nações Unidas – ONU, em especial:

I – assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

II – tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

III – tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

 

Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá:

I – contribuir para a construção de uma cidade com oportunidades equânimes;

II – possibilitar uma maior democratização do espaço viário;

III – inibir a produção excessiva de gases tóxicos nos deslocamentos;

IV – integrar a política de mobilidade com a política de desenvolvimento urbano;

V – priorizar os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados;

VI – priorizar os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

VII – fomentar a acessibilidade universal em todo território de Maricá;

VIII – garantir a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

IX – garantir a equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;

X – garantir a segurança nos deslocamentos das pessoas com maior democratização do espaço viário;

XI – garantir a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

XII – garantir a eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana;

XIII – garantir o direito ao conforto e a paisagem nos espaços de mobilidade;

XIV – promover a melhoria da mobilidade de pessoas e cargas no município, considerando sua dimensão metropolitana;

XV – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

 

Art. 9º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Maricá será implementada segundo as diretrizes:

I – integração com as demais políticas de desenvolvimento urbano e as respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo em âmbito municipal e metropolitano;

II – priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

III – equidade no uso do sistema viário;

IV – integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

V – garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade e a universalidade do serviço e da manutenção de tarifação zero e os subsídios pré estabelecidos;

VI – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

 

 

TÍTULO II
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Art. 10. Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Maricá – PlaMob Maricá o qual é composto pelos Produtos Técnicos listados abaixo e disponíveis na página https://www.marica.rj.gov.br/marica-mobilidade/ ou na Prefeitura Municipal de Maricá.

I – PRODUTO 1 - PLANO DE TRABALHO

II – PRODUTO 2 - PROSPECÇÃO PRELIMINAR

III – PRODUTO 3 – DIAGNÓSTICO

IV – PRODUTO 4 - PROGNÓSTICO

V – PRODUTO 5 - PROPOSTAS

VI – PRODUTO 6 - CONSOLIDAÇÃO DO PLANO

VII – PRODUTO 7 – RELATÓRIO FINAL

Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Urbana está vinculado ao conjunto de cadernos técnicos - caracterizados como 'Documentos Integrantes', que são fonte de consulta dos estudos base, registros e memórias de cálculo das ações e propostas oriundas da elaboração participativa, em composição total dos produtos apresentados, com os relatórios e notas técnicas.

 

Art. 11. O Plano de Mobilidade Urbana de Maricá – PlaMob Maricá é o instrumento de planejamento e efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana e tem como objetivos gerais:

I – orientar as ações do município no que se refere aos modos, serviços e infraestruturas da mobilidade em seu território;

II – nortear os investimentos públicos e privados na mobilidade urbana;

III – promover a melhoria contínua das infraestruturas, dos serviços, dos equipamentos e das instalações da mobilidade urbana;

IV – ampliar a participação do transporte coletivo e dos modos não motorizados no total de deslocamentos, promovendo uma divisão modal equilibrada e sustentável.

§ 1º O PlaMob Maricá está estruturado nos seguintes eixos:

I – mobilidade a pé: abrange o conjunto de deslocamentos realizados por pedestres e o espaço a eles destinado;

II – mobilidade por bicicleta: abrange o conjunto de deslocamentos realizados por ciclistas e suas demandas espaciais;

III – transporte de Passageiros: abrange o conjunto de deslocamentos realizados através dos serviços de transporte, em especial o transporte público coletivo;

IV – logística urbana: abrange o transporte de cargas e sua organização no meio urbano;

V – espaço e circulação: abrange as questões relativas à configuração e organização do sistema viário;

VI – segurança e educação para o trânsito: abrange as ações para a redução de acidentes e formação de comportamento seguro;

VII – gestão da mobilidade: abrange os aspectos de governança voltados à mobilidade no município.

§ 2º O Anexo I deste “Decreto” apresenta o detalhamento das ações à disposição do Executivo Municipal para atingir os objetivos previstos neste artigo.

 

 

Capítulo I
 MOBILIDADE A PÉ

Art. 12. O Eixo Mobilidade a pé tem como objetivos:

I – ampliar o percentual dos deslocamentos pelo modo a pé em relação ao total de deslocamentos;

II – garantir condições de segurança e conforto para os deslocamentos a pé;

III – proporcionar a acessibilidade universal nas calçadas e travessias.

 

Art. 13. São programas do Eixo Mobilidade a pé:

I – programa de regularização e qualificação de calçadas;

II – programa de tratamento de travessias.

 

Art. 14. No desenvolvimento dos programas e ações serão observados os seguintes preceitos:

I – a garantia de infraestrutura de rotas acessíveis, contínuas, sinalizadas e seguras, incluindo a iluminação pública e a arborização;

II – a construção, manutenção e uso das calçadas de acordo com a Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015 e com a Norma Regulamentadora Municipal - Manual de Calçadas publicado por meio do Decreto Municipal 694/2021;

III – as travessias e interseções de vias serão providas de:

a) ausência de obstáculos à acessibilidade e à visibilidade;

b) rampas de acessibilidade ou continuidade de nível, no caso de faixas elevadas de travessia, de acordo com as definições do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e da Norma Regulamentadora Municipal;

c) sinalização horizontal, vertical e semafórica de acordo com as definições do CONTRAN;

d) semáforos, com tempos e focos destinados aos pedestres e sinalização sonora adequada aos deficientes visuais, de acordo com estudo técnico.

 

Art. 15. O Poder Executivo definirá:

I – os padrões para a construção e manutenção das calçadas, ficando até nova definição, estipulado como padrão o Manual de Calçadas publicado por meio do Decreto Municipal 694/2021.

II – as calçadas prioritárias para regularização, podendo o poder público assumir a responsabilidade de adequação destas, permanecendo as responsabilidades do proprietário do imóvel.

III – as ações de fiscalização de adequação das calçadas em relação às normas estabelecidas.

 

Art. 16. O Município poderá criar incentivos para os proprietários que adequarem e mantiverem as calçadas dentro dos parâmetros por ela estabelecidos.

 

Art. 17. A aprovação de projetos, o habite-se e o licenciamento de atividades ficam condicionados à regularização das calçadas pelo proprietário, conforme padrão estabelecido pelo Poder Executivo.

 

 

Capítulo II
MOBILIDADE POR BICICLETA

Art. 18. O Eixo Mobilidade por bicicleta tem como objetivos:

I – ampliar o percentual dos deslocamentos por bicicleta em relação ao total de deslocamentos;

II – consolidar a bicicleta como um modo de deslocamento no município;

III – garantir condições de segurança e conforto para os deslocamentos por bicicleta;

IV – ampliar, complementar e melhorar a infraestrutura voltada para os ciclistas;

V – integrar a bicicleta com os outros modos de deslocamento;

VI – promover acessibilidade aos deslocamentos de bicicleta através de uso compartilhado.

 

Art. 19. São programas do Eixo Mobilidade por bicicleta:

I – programa de consolidação de infraestrutura urbana e incentivos sociais para ciclistas.

 

Art. 20. O sistema cicloviário do Município de Maricá se comporá de:

I – rotas contínuas de vias cicláveis compostas por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, compondo a Rede Cicloviária Municipal;

II – paraciclos e bicicletários para estacionamento de bicicletas com segurança, localizados em pontos estratégicos;

III – integração com o transporte coletivo e outros modos de deslocamento.

Parágrafo único. O Município deverá definir por “Decreto” a Rede Cicloviária a ser implantada no sistema viário municipal.

 

Art. 21. No desenvolvimento dos programas e ações deverão ser observados:

I – as dimensões mínimas definidas no Manual Brasileiro de Sinalização – Volume VIII – Sinalização Cicloviária do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

II – o pavimento regular e antiderrapante;

III – a redução das interferências e conflitos com o tráfego de automóveis, em especial nas interseções viárias e canteiros centrais;

IV – a sinalização horizontal e vertical ao longo da rota, incluindo a sinalização semafórica nas interseções, de acordo com estudos técnicos.

 

Art. 22. O município deverá:

I – sugerir e avaliar a viabilidade de construir rotas cicloviárias intermunicipais;

II – ampliar o sistema de bicicletas compartilhadas;

III – adequar a frota do transporte coletivo para comportar o embarque de, no mínimo, uma bicicleta por ônibus;

IV – implantar paraciclos e bicicletários em pontos estratégicos, próximos aos pontos e terminais do transporte coletivo e nos centros de empregos, comércio e serviços, respeitando os padrões estabelecidos pelo Município;

V – incentivar à iniciativa privada ou avaliar a viabilidade de capacidade pública para disponibilização de seguro popular para roubos, furtos, falhas mecânicas e acidentes.

VI – tratar cruzamentos de vias com maior índice de acidentes com as rotas cicláveis;

VII – melhorar a sinalização e pavimento nas ciclovias e ciclofaixas existentes;

VIII – criar Plano Permanente de Manutenção da Rota Ciclável;

IX – ampliar as ciclofaixas/ciclovias na orla;

X – implantar focos para ciclistas nas interseções semaforizadas, em casos necessários de acordo com estudo técnico do órgão municipal gestor do trânsito;

XI – estudar a inclusão de bicicletas elétricas, no sistema de bicicletas compartilhadas, conforme estabelecido em regulação federal para utilização e uso dentro do sistema viário;

XII – criar áreas com velocidade máxima de 30 Km/h (Zona 30);

XIII – implantar pontos de apoio ao ciclista ao longo das ciclovias, o que poderá ser realizado em parceria com comércios locais;

XIV – criar programas de educação para garantir uma convivência harmônica com outros modos de deslocamento.

 

 

Capítulo III
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Art. 23. O Eixo Transporte de passageiros tem como objetivos em relação ao transporte público coletivo:

I – ampliar o percentual dos deslocamentos pelo transporte público coletivo em relação ao total de deslocamentos;

II – priorizar a circulação do transporte público coletivo no sistema viário, reduzindo os tempos de viagem;

III – ampliar o serviço e melhorar a qualidade, o conforto, a confiabilidade e a acessibilidade e a segurança dos deslocamentos por transporte público coletivo;

IV – promover a manutenção da acessibilidade financeira ao serviço de transporte coletivo através da tarifa zero;

V – melhorar a satisfação dos usuários do transporte público coletivo.

 

Art. 24. São programas do Eixo Transporte de passageiros:

I – programa de aprimoramento do transporte público coletivo;

II – programa de aprimoramento dos serviços de complementares de transportes de passageiros;

III – programa multisetorial de mobilidade e turismo;

 

Art. 25. No desenvolvimento dos programas e ações devem ser observados os seguintes preceitos:

I – o Sistema de Transporte Coletivo de Maricá deve integrar os distritos entre si e internamento, incluindo as áreas rurais.

II – demarcação dos pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo, garantindo:

a) sinalização, iluminação e informações adequadas;

b) abrigos e calçamento no entorno dos pontos de embarque.

III – acessibilidade universal, em conformidade com a Lei Nº 13.146/2015 e a Norma Regulamentadora Municipal;

IV – disponibilização de sistema de atendimento às reclamações dos usuários e de informações sobre itinerários e horários das linhas, através de múltiplas formas, incluindo aplicativo para disponibilização de informações em tempo real aos usuários do transporte coletivo e demais serviços de transporte.

Parágrafo único. O padrão dos pontos de embarque e desembarque deve ser definido pelo Poder Executivo e implantado em todos os pontos de embarque do transporte público coletivo.

 

Art. 26. O Poder Executivo avaliará as seguintes medidas:

I – reestruturação da rede com linhas circulares e perimetrais;

II – reprogramação operacional em dias úteis, sábados e domingos;

III – implantação de faixas e corredores exclusivos nas vias com maior circulação de linhas do transporte coletivo para redução dos tempos de viagem;

IV – implantação de rede tronco alimentada;

V – mecanismos para a integração modal com os demais modos;

VI – implantação de serviço de transporte público coletivo sob demanda;

VII – realização de estudos para implantação de nova rodoviária fora do centro;

VIII – demarcação e padronização dos pontos de embarque e desembarque adequando-os para garantir acessibilidade universal;

IX – realização de estudos para implantação de VLT no município;

X – qualificação da frota promovendo acessibilidade universal e descarbonização;

XI – realização de estudo para implantação de um Fundo para financiar o transporte com receitas de origens diversas, inclusive de impostos e taxas.

XII – aprimoramento da tecnologia de controle e gestão operacional.

XIII – revisão dos regulamentos de táxi e mototáxi;

XIV – criação de serviço exclusivo de táxi para transporte individual porta a porta no aplicativo municipal de transporte multimodal;

XV – demarcação de pontos de táxi junto a equipamentos de uso coletivo;

XVI – criação de política de incentivo a renovação da frota de táxi, mototáxi e escolar;

XVII – revisão da política tarifária de táxi;

XVIII – elaboração estudo para seleção de número limitado de mototaxistas por área do município incentivando a alimentação do transporte coletivo;

XIX – criação de modalidade de serviço específica de transporte porta a porta por agendamento prévio para atendimento a pessoas com deficiência pelo transporte complementar por vans;

XX – oferta do serviço no aplicativo municipal exclusivamente na modalidade compartilhada para alimentação das linhas troncais de transporte público coletivo;

XXI – estudar formar de fomentar a sustentabilidade financeira dos escolares;

XXII – elaborar estudo de viabilidade para transporte hidroviário turístico;

XXIII – tratar, sinalizar e promover o acesso a trilhas;

XXIV – mapear e sinalizar as rotas ciclísticas turísticas.

 

Art. 27. Serão elaborados estudos para substituição das fontes de energia não renováveis no sistema de transporte coletivo, priorizando a descarbonização da frota.

 

Art. 28. No planejamento do transporte coletivo serão incorporados os preceitos do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável – DOTS como estratégia de desenvolvimento urbano:

I – promover o adensamento urbano ao longo dos corredores do transporte coletivo;

II – promover uso do solo misto, aproximando as funções de moradia, serviços, emprego e lazer, principalmente ao longo dos corredores de transporte coletivo;

III – atuar contra a ociosidade de imóveis e terrenos adjacentes ou próximos às rotas de transporte coletivo;

IV – promover diversidade de produtos imobiliários e diversidade de renda dos moradores;

V – incentivar centralidades e fachadas ativas que confiram atratividade à rua, contribuindo para a movimentação de pessoas e, consequentemente, a segurança pública;

VI – adotar medidas de desestímulo ao transporte individual motorizado e incentivo ao transporte ativo;

VII – promover diversidade de produtos imobiliários e diversidade de renda.

 

 

Capítulo IV
 LOGÍSTICA URBANA

Art. 30. O Eixo Logística urbana tem como objetivos:

I – racionalizar a distribuição de cargas urbanas;

II – reduzir os impactos negativos do transporte de cargas no meio urbano;

III – garantir a segurança e a eficiência nas operações de cargas urbanas.

 

Art. 31. São programas do Eixo Logística urbana:

I – programa de disciplinamento do transporte de cargas e mercadorias;

 

Art. 32. No desenvolvimento dos programas e ações serão consideradas medidas para:

I – induzir do uso logístico nas áreas lindeiras às Rodovia;

II – elaborar Estudo de Viabilidade de ligação rodo-ferroviárias, que possibilitem melhorias de acesso entre o Porto e os polos industriais, por exemplo, tuneis, novas vias ou requalificação viárias existentes, integrando com o futuro ramal ferroviário da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica;

III – inibir a implantação de grandes plantas fabris em áreas internas à mancha urbana;

IV – exigir a internalização das operações de carga e descarga nas edificações utilizadas por estabelecimentos de grande porte e para aprovação de projetos de novos empreendimentos;

V – organizar e disciplinar o tráfego e estacionamento de carga no município, considerando como possibilidades:

a) estabelecer critérios de acordo com a demanda e padrão de sinalização para a implantação de vagas destinadas às operações de carga e descarga;

b) avaliar a criação de área com restrição de veículos de grande porte nas vias urbanas;

 

 

Capítulo V
ESPAÇO E CIRCULAÇÃO

Art. 33. O Eixo Espaço e circulação tem como objetivos:

I – reduzir a participação relativa do transporte individual motorizado no número total de viagens;

II – desenvolver espaços de circulação adequados à priorização dos modos não motorizados e coletivos;

III – ampliar a utilização de sistemas inteligentes para gestão e fiscalização do trânsito;

IV – promover a equidade no uso do sistema viário;

V – promover o espaço público amigável e sustentável;

 

Art. 34. São programas do Eixo Espaço e circulação:

I – programa de complementação e qualificação do sistema viário;

II – programa de otimização da circulação;

III – programa de disciplinamento do uso do automóvel e motocicleta particular;

IV – programa de requalificação do espaço urbano.

 

Art. 35. O sistema viário municipal será hierarquizado conforme as seguintes categorias de vias:

I – vias locais;

II – vias coletoras;

III – vias arteriais secundárias;

IV – vias arteriais primárias;

V – vias estruturantes.

Parágrafo único. No Anexo II se encontra o mapa com a hierarquização viária do município.

 

Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá em Lei as características geométricas das vias.

 

Art. 37. Serão considerados Polos Geradores de Tráfego os empreendimentos que por seu uso e porte possam causar impacto ou alteração no perfil de deslocamentos de pessoas e cargas em sua vizinhança e áreas adjacentes, bem como sobrecarga na infraestrutura viária.

 

Art. 38. No processo de licenciamento de edificações e atividades classificadas como Polos Geradores de Tráfego, é condição prévia:

I – o licenciamento urbanístico pelo órgão municipal gestor do solo urbano, mediante aprovação do órgão municipal gestor do trânsito;

II – a aprovação do Relatório de Impacto na Mobilidade, pelo órgão municipal gestor do trânsito, devendo este conter todos os aspectos relacionados a mobilidade ativa e mobilidade viária;

III – a mitigação ou compensação dos impactos previstos.

 

Art. 39. O Poder Executivo:

I – estabelecerá, em até 90 (noventa) dias, os critérios para a definição dos empreendimentos considerados Polos Geradores de Tráfego;

II – definirá por meio do órgão municipal gestor do trânsito, o modelo e conteúdo do Relatório de Impacto na Mobilidade;

III – estabelecerá o monitoramento após a implantação e funcionamento do empreendimento, podendo o empreendedor ser obrigado a rever as medidas compensatórias ou mitigadoras;

 

Art. 40. Serão elaborados estudos de viabilidade e projetos para:

I – implementar Ruas Completas e Caminhos Verdes, contemplando:

a) as necessidades de pedestres, ciclistas, usuários do transporte coletivo, idosos e crianças, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e motoristas;

b) estímulo ao uso não residencial nos pavimentos no nível do logradouro em interface com a calçada, promovendo a fachada ativa;

c) incentivo a aberturas de passagens peatonais nos meios de quadra por empreendimentos comerciais, no estilo galeria;

d) conexão de praças e parques;

e) seleção de ruas de interesse social de permanência e convivência para tratamento urbanístico completo em prol dos usos para além da mobilidade urbana;

f) ligações e conexões viárias, que possibilitem melhorias de acesso entre as áreas das centralidades dos distritos e/ou dos bairros e, por exemplo para: viabilidade de tuneis, novas vias estruturantes - vias parque - Transmaricá (Norte e Sul) ou requalificação viárias de eixos existentes ou projetados, e/ou conexções com municípios limítrofes (Niterói, Saquarema, Itaboraí).

II – implantar obras viárias para a melhoria e complementação da articulação viária do município;

III – reestruturar a circulação na área central, privilegiando os modos não motorizados e o transporte coletivo;

IV – limitar o acesso de veículos a bairros, vias e/ou áreas da cidade aumentando a área para lazer com segurança;

V – aprimorar e intensificar a fiscalização dos veículos, especialmente quanto à velocidade e respeito as sinalizações horizontais, verticais e semafóricas.

 

Art. 41. Deverá ser elaborado plano de ações para a ampliação e modernização da sinalização semafórica, considerando:

I – a expansão da abrangência do sistema centralizado de controle de semáforos;

II – as alterações de circulação para maior eficiência dos semáforos, redistribuindo os tempos semafóricos para atendimento adequado aos pedestres, ciclistas e transporte coletivo preferencialmente e aos demais fluxos veiculares;

III – criação de foco semafórico para ciclistas e pedestres, de acordo com estudo técnico do órgão municipal gestor do trânsito;

 

Art. 42. O Poder Executivo estabelecerá a política de estacionamentos públicos, avaliando a implantação das seguintes medidas:

I – ampliação do sistema de estacionamento rotativo e revisão dos tempos de permanência, considerando as demandas locais, o tipo de uso do solo, o grau de rotatividade no uso das vagas;

II – estabelecimento de política de preço de forma a desestimular o uso do transporte individual motorizado;

III – instituição de taxa por veículo nos estacionamentos privados, revertida à fiscalização e transporte público coletivo;

IV – implantação de vagas exclusivas para carga e descarga, veículos oficiais, ambulâncias e outros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – investimento na informatização do estacionamento rotativo;

VI – estudo de viabilidade de integração modal do rotativo com o transporte público coletivo, de acordo com estudo técnico do órgão municipal gestor do trânsito.

 

Art. 43. Para atendimento e estímulo à utilização de carros elétricos, ou outras tecnologias sustentáveis, o município deverá prever ações como:

I – planejar a substituição gradativa dos veículos dos sistemas táxi e transporte coletivo por frota descarbonizada ou híbrida em prazo exequível;

II – substituir gradativamente a frota da Prefeitura Municipal por veículos descarbonizados

III – incentivar ou estudar a criação de sistema de aluguel de carros elétricos de pequeno porte, com vagas de estacionamento exclusivas substituindo as vagas destinadas aos veículos privados;

IV – incentivar ou estudar a criação de vagas exclusivas pagas dotadas de sistema de carregamento de bateria de carros elétricos privados;

V – incluir no código de obras a previsão de disponibilização de vagas dotadas de sistema de carregamento de carros elétricos em empreendimentos de médio e grande porte de uso coletivo.

 

 

Capítulo VI
 SEGURANÇA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 44. O Eixo Segurança e Educação para o trânsito tem como objetivos:

I – reduzir a zero os acidentes e as vítimas do trânsito;

II – promover de uma cultura voltada para a mobilidade sustentável;

III – estimular o comportamento seguro na mobilidade urbana.

 

Art. 45. São programas do Eixo Segurança e Educação para o trânsito:

I – programa de segurança para o trânsito;

II – programa de educação para o trânsito.

 

Art. 46. São ações a serem consideradas para aumentar a segurança do trânsito:

I – reduzir a velocidade regulamentada nas vias arteriais de 60Km/h para 50Km/h;

II – estipular a velocidade regulamentada nas vias locais para 30Km/h;

III – aumentar o controle e a fiscalização das velocidades praticadas por meio de fiscalização eletrônica;

IV – hierarquizar as vias por probabilidade de ocorrência de acidentes;

V – estabelecer Zonas 30, definido áreas urbanas regulamentadas com velocidade máxima de 30 km/h, com tratamento urbanístico tático e redesenho urbano que induzam a prática de baixas velocidades.

 

Art. 47. O estabelecimento de um programa de educação para o trânsito considerará as seguintes ações, entre outras:

I – estruturar uma a política pública de educação para o trânsito;

II – planejar e realizar campanhas temáticas de educação para o trânsito;

III – planejar, implementar e fomentar política educacional permanente de educação para o trânsito na rede de ensino pública e particular.

 

 

Capítulo VII
 GESTÃO DA MOBILIDADE

Art. 48. O Eixo Gestão da mobilidade tem como objetivos:

I – promover a integração da gestão da mobilidade

II – utilizar as tecnologias disponíveis para a eficiência e eficácia na gestão da mobilidade urbana;

III – incentivar ao aprimoramento técnico e tecnológico;

IV – promover a integração metropolitana;

V – promover a participação popular.

 

Art. 49. É programa do Eixo Gestão da mobilidade:

I – programa de aprimoramento da gestão pública da mobilidade urbana.

 

Art. 50. O Poder Executivo avaliará as seguintes medidas:

I – estruturar a gestão da mobilidade urbana no entorno de um único órgão gestor;

II – melhorar a articulação entre distintos temas que influenciam a mobilidade urbana;

III – estabelecer uma política de contratação por concurso público e formação continuada;

IV – otimizar a alocação dos recursos na mobilidade urbana de forma a proporcionar cenários sustentáveis independentemente de novos investimentos;

V – realizar constante busca por convênios e parcerias que viabilizem a implantação de investimentos em infraestrutura;

VI – estabelecer tipologias para os equipamentos e comunicação visual do sistema de mobilidade urbana;

VII – utilizar a Câmara Técnica de Mobilidade, existente e criada no Conselho das Cidades;

VIII – elaborar plataforma única concentrando todos os serviços de mobilidade e facilitando as integrações modais, aplicando-se o conceito de Mobilidade como Serviço;

IX – realizar estudos Jurídicos, Convênios e/ou Parcerias com o Governo do Estado do RJ para estabelecer os níveis de responsabilidade na operação do Transporte Coletivo e do Sistema Viário.

 

Art. 51. A capacitação da gestão deverá prever entre outras ações, o treinamento das equipes municipais para aplicar as atividades de gestão e operação por meio das novas tecnologias.

 

Art. 52. As políticas institucionais devem se estruturar para:

I – incentivar a mobilidade solidária no âmbito da Mobilidade Corporativa para otimização do uso de automóveis, aumentando a ocupação veicular e diminuindo o número de veículos em circulação, por exemplo através de carona solidária;

II – organizar fóruns de discussão para incluir associações e entidades do município no diálogo sobre a mobilidade urbana no contexto local;

III – ampliar a articulação entre as esferas de governo incidentes sobre o território municipal;

IV – estabelecer a lógica de formação e troca de experiências permanente entre as equipes municipais, metropolitanas e estadual, com a finalidade de fortalecer o gerenciamento dos sistemas de mobilidade nas respectivas escalas;

 

 

Capítulo VIII
 SISTEMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA

Art. 53. Constituem objetivos relativos ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PlaMob Maricá:

I – acompanhar a evolução da implementação das ações do Plano de Mobilidade;

II – avaliar a eficácia das ações implementadas, considerando os objetivos de cada programa;

III – promover o planejamento continuado e a melhoria contínua da mobilidade urbana;

IV – garantir a transparência das ações e dos programas, por meio da divulgação dos dados obtidos com o monitoramento e a avaliação;

V – ampliar a divulgação de informações referentes à mobilidade urbana.

 

Art. 54. Para o atendimento dos objetivos estratégicos do PlaMob Maricá, serão estabelecidas metas de curto, médio e longo prazo, conforme plano de ação regulamentado pelo Executivo Municipal após aprovação deste “Decreto”:

I – curto prazo: 2023 – 2025

II – médio prazo: 2026 – 2029

III – longo prazo: 2030 – 2033

 

Art. 55. O Poder Executivo viabilizará os recursos financeiros necessários à implementação dos programas e ações do PlaMob, podendo se utilizar de diversas fontes, como:

I – recursos do orçamento municipal; estadual e federal;

II – parcerias Público Privadas – PPP;

III – concessões onerosas;

IV – convênios, contratos e acordos entre instituições públicas e entes federativos ou com a iniciativa privada;

V – financiamentos através dos programas do Governo Federal e de organismos multilaterais.

 

Art. 56. O monitoramento do PlaMob Maricá será realizado através de um conjunto e indicadores de desempenho, apurados anualmente pelo órgão municipal responsável pela política de mobilidade urbana e divulgados em página eletrônica.

Parágrafo único. O monitoramento do PlaMob Maricá será realizado pelo órgão municipal responsável pela política de mobilidade urbana, tendo como objetivos:

I – definir, rever e produzir os indicadores para o monitoramento e avaliação do PlaMob;

II – promover a integração de dados e informações em um sistema municipal;

III – promover a realização de estudos e pesquisas que ampliem a quantidade de dados e informações disponíveis sobre a mobilidade urbana municipal;

IV – permitir o acesso amplo e democrático às informações sobre a mobilidade urbana municipal;

V – incentivar a produção de conhecimento sobre a realidade do município pelas universidades e instituições de pesquisa;

VI – contribuir para a realização dos diagnósticos e prognósticos a serem desenvolvidos com vistas à elaboração das revisões do PlaMob;

VII – publicar o balanço anual dos indicadores e metas.

 

Art. 57. O PlaMob Maricá passará por revisões periódicas em período não superior a dez anos.

§ 1º As revisões periódicas serão precedidas de diagnóstico, contemplando a análise dos modos, serviços, equipamentos e infraestruturas da mobilidade urbana em relação aos objetivos estratégicos estabelecidos.

§ 2º As revisões periódicas deverão contar com ampla participação da sociedade em Conferência Municipal da Cidade.

 

 

TÍTULO III
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. Com vistas execução da Política de Mobilidade de Maricá, o Poder Executivo deverá realizar à implementação completa desta no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, desenvolvendo:

I – o detalhamento dos programas e ações;

II – a definição dos indicadores de desempenho;

III – a aplicação e revisão dos mapas de calçadas prioritárias e rede ciclável;

IV – demais definições de sua responsabilidade previstas neste Decreto.

V – o encaminhamento dos decretos relativos ao Plano de Alinhamento Viários de Maricá, que foi pré-elaborado em conjunto com este PlaMob Maricá - Plano de Mobilidade Urbana de Maricá.

 

Art. 59. São partes integrantes desta Lei:

I – Anexo I – Detalhamentos das Ações.

II – Anexo II – Mapa de Hierarquização Viária

III – Anexo III.a.– Mapa de Calçadas Prioritárias.

IV – Anexo III.b.– Tabela de Vias das Calçadas Prioritárias.

V – Anexo IV – Mapa de Rede Cicloviária Municipal.

VI – Anexo V – Mapa de Rede Tronco-Alimentada de Transporte Coletivo.

VII – Anexo VI – Mapa de Intervenções Viárias.

VIII– Anexo VII – Mapa de rota prioritária de Caminho Verde.

IX – Anexo VIII – Mapa de Terminais de Integração.

X – Anexo IX – Mapa dos principais pontos de táxi para estudo.

XI – Anexo X – Mapa de áreas de estudo Zonas 30

XII – Anexo XI – Mapa de Transporte Turístico Hidroviário para estudo.

XIII – Anexo XII – Mapa de Corredores para estudo de Desenvolvimento Orientado ao Transporte – DOT.

 

Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE          E           CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de maio de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
Prefeito do Município de Maricá

 

 

 

Anexo I da Lei do Plano de Mobilidade – Detalhamento das Ações Propostas

Quadro - Estruturação das medidas propostas em programas, projetos e ações.

POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA DE MARICÁ

CUSTO TOTAL

PRAZO (N)

ÓRGÃO RESP. (E)

FONTE DE RECURSO (F)

ESTIMADO

CURTO

MÉDIO

LONGO

PROGRAMAS (A)

PROJETOS E AÇÕES (B)

(R$) (C)

2025

2029

2033

1.   REGULARIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CALÇADAS

1.1   Estabelecimento de Padrão Municipal de Calçadas, respeitando-se parâmetros de acessibilidade e caminhabilidade da NBR 9050.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

1.2   Elaboração e publicação de um Manual de Calçadas de Maricá.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

1.3   Exigência de adequação das calçadas ao Padrão Municipal para aprovação de novos loteamentos e edificações, regularização, concessão do habite-se, aprovação de projetos, a Baixa, e o licenciamento de atividades.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

1.4   Estabelecimento de prazos, incentivos e sanções para a regularização das calçadas pelos proprietários de imóveis lindeiros a partir de decreto regulamentador.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

1.5   Elaboração de projeto básico e executivo para qualificação de rede de calçadas em Itaipuaçu.

1.008.662,22

1.008.662,22

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.6   Qualificação de rede de calçadas em Itaipuaçu (32Km).

20.173.244,40

10.086.622,20

10.086.622,20

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.7   Elaboração de projeto básico e executivo para qualificação de rede de calçadas em Inoã.

109.062,65

109.062,65

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.8   Qualificação de rede de calçadas em Inoã (5km).

2.181.252,96

2.181.252,96

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.9   Elaboração de projeto básico e executivo para qualificação de rede de calçadas em Ponta Negra e orla.

463.348,98

463.348,98

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.10 Qualificação de rede de calçadas em Ponta Negra e orla (14Km).

9.266.979,60

9.266.979,60

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.11 Elaboração de projeto básico e executivo para qualificação de rede de calçadas em Barra de Maricá e Sede.

346.591,73

346.591,73

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.12 Qualificação de rede de calçadas em Barra de Maricá e Sede (11 Km).

6.931.834,56

6.931.834,56

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.13 Elaboração de projeto básico e executivo para qualificação de rede de calçadas na Sede.

455.319,80

455.319,85

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.14 Qualificação de rede de calçadas na Sede (27Km).

9.106.396,56

4.553.198,28

4.553.198,28

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.15 Elaboração de projeto básico e executivo para qualificação de rede de calçadas em Cajueiros.

157.237,56

157.237,56

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.16 Qualificação das calçadas prioritárias em Cajueiros (6 Km).

3.144.751,20

3.144.751,20

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.17 Regularização e qualificação das calçadas prioritárias: espaços públicos municipais, entorno de escolas e pontos de ônibus.

185,86/ m²

669.096

1.338.192

1.338.192

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.18 Implementação de rotina de fiscalização e registro da situação das calçadas quanto à implantação, manutenção e uso, estabelecendo-se um controle contínuo e seu registro para acompanhamento e atualização do planejamento, bem como através de parceria com as concessionárias fornecedoras de serviços que incidem sobre a mesma.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

1.19 Elaboração do Projeto Caminhos Verdes para arborização e sombreamento de calçadas predefinidas no Centro: R. Vereador Luiz Antônio da Cunha, R. Mário Lopes da Fontoura, Av. Roberto da Silveira, R. Athaíde Parreiras, R. Barão de Inoã, R. Ari Espíndola, R. Luís Fernando Santos Caetano, e R. Álvares de Castro. O Projeto deverá conter: espécies e respectivas localizações, manual de cuidado e conservação da vegetação, e controle do crescimento de ramas, e manual para replicação em calçadas secundárias pelos moradores.

149.209,17

149.209,17

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.20 Plantio das mudas destinadas ao sombreamento das calçadas e amenização do microclima urbano de Maricá.

602.765,12

602.765,12

Prefeitura de Maricá

Municipal

1.21 Manutenção periódica das mudas, incluindo rega e poda, tanto no âmbito privado, quanto público.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

1.22 Implantação das melhorias e adequações de iluminação pública das calçadas principais.

7.499.420,00

3.749.710,00

3.749.710,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

2.   TRATAMENTO DE TRAVESSIAS

2.1   Implantação das melhorias de iluminação pública das 18 travessias principais (RUAVIVA, 2022b, p. 198).

134.989,56

134.989,56

Prefeitura de Maricá

Municipal

2.2   Padronização geométrica e de sinalização das travessias com artifícios de traffic calming que induzam a redução de velocidade de veículos e aumentem a segurança de cruzamento das vias pelos pedestres e ciclistas.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

2.3   Elaboração de projeto básico e executivo para tratamento de travessias em 18 pontos com fluxo intenso de pedestres (RUAVIVA, 2022b, p. 198).

324.354,74

324.354,74

Prefeitura de Maricá

Municipal

2.4   Tratamento de travessias em 18 pontos com fluxo intenso de pedestres (RUAVIVA, 2022b, p. 198).

6.487.094,70

6.487.094,70

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.   CONSOLIDAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E INCENTIVOS SOCIAIS PARA CICLISTAS

3.1   Estabelecimento de mapa cicloviário de Maricá com plano de implantação que melhore progressivamente a integração entre rotas cicláveis, consolidando uma rede municipal, especialmente quanto a ciclorota da orla.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

3.2   Elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável em Ponta Negra.

49.119,66

49.119,66

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.3   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: implantação de rota ciclável em Ponta Negra (13Km).

982.393,10

982.393,10

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.4   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável em Barra – Itaipuaçu/Inoã.

81.236,35

81.236,35

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.5   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: implantação de rota ciclável em Barra – Itaipuaçu/Inoã (21,5Km).

1.624.727,05

324.945,40

649.890,80

649.890,80

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.6   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável em Itaipuaçu.

145.469,75

145.469,75

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.7   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: implantação de rota ciclável Itaipuaçu (38,5 Km).

2.909.394,95

581.879,00

1.163.758,00

1.163.758,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.8   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável em Inoã.

71.790,27

71.790,27

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.9   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: implantação de rota ciclável Inoã (19 Km).

1.435.805,30

287.161,10

574.322,10

574.322,10

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.10   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável na Sede.

56.676,53

43.452,01

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.11 Estruturação viária para segurança dos ciclistas: implantação de rota ciclável Sede (11,5 Km).

869.040,05

173.808,01

347.616,02

347.616,02

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.12Estruturação viária para segurança dos ciclistas: elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável para o IFF na RJ-114.

13.224,52

13.224,52

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.13 Estruturação viária para segurança dos ciclistas: implantação de rota ciclável para o IFF na RJ-114 (3,5 Km).

264.490,45

264.490,45

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.14   Estruturação viária para segurança dos ciclistas: elaboração de projeto básico e executivo da rota ciclável em Jaconé.

13.224,52

13.224,52

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.15  Estruturação viária para segurança dos ciclistas: Recuperação da ciclofaixa de Jaconé (3,5 Km).

264.490,45

264.490,45

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.16 Regulamentação do estacionamento de bicicletas, priorizando-se a instalação de paraciclos nos seguintes locais: Centro e região de São José de Imbassaí; nos arredores das ciclovias e ciclofaixas; Rua Ribeiro de Almeida; entorno das escolas municipais, estaduais e instituições de ensino superior; entorno dos equipamentos de saúde pública municipal; nas orlas de Itaipuaçu, Cordeirinho, Ponta Negra e Araçatiba; nas entradas das trilhas turísticas do Município; nos pontos turísticos municipais como Igreja Matriz, Casa de Cultura, Farol de Ponta Negra, Paróquia São José, dentre outros; principais pontos de embarque e desembarque de passageiros como o ponto final do recanto e o da passarela de Inoã; estações de integração do transporte coletivo propostas.

400.201,50

400.201,50

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.17  Regulamentação do estacionamento de bicicletas, incentivando-se a instalação de paraciclos nos seguintes locais:  supermercados, centros de compras e demais estabelecimentos privados de comércio e uso coletivo. Para novos empreendimentos que venham a passar por licenciamento municipal e tenham potencial de atrair deslocamentos: exigência de instalação de paraciclos.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

3.18  Elaboração de projetos executivos de bicicletários (compostos pelas vagas e elementos complementares de apoio conforme proposta disposta no Produto 5) para os seguintes locais: Terminais de Transporte Coletivo do Centro, Itaipuaçu, Inoã e Ponta Negra; Campus de Educação Pública Transformadora em Itaipuaçu (C.E.P.T).

297.558,87

297.558,87

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.19 Construção de bicicletários para os seguintes locais: Terminais de Transporte Coletivo do Centro, Itaipuaçu, Inoã e Ponta Negra; Campus de Educação Pública Transformadora em Itaipuaçu (C.E.P.T).

5.951.177,50

5.951.177,50

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.20  Aprimoramento da manutenção de pavimento e sinalização de ciclovias e ciclofaixas já existentes.

41547,74/mês

997.145,76

1.994.291,52

1.994.291,52

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.21  Manutenção de pavimento e sinalização de ciclovias e ciclofaixas propostas.

91129,42/mês

4.374.212,16

4.374.212,16

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.22  Criação de Plano Permanente de Manutenção de Ciclovias e Ciclofaixas.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

3.23   Elaboração de Estudo de viabilidade de construção de rotas cicloviárias intermunicipais, principalmente ligando Maricá a Niterói e Saquarema.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá[1]

NA

3.24  Ampliação do sistema de compartilhamento de bicicletas convencionais.

31.733.330,60

10.577.776,86

21.155.553,73

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.25  Elaboração de Estudo de viabilidade de inclusão de bicicletas elétricas no sistema de compartilhamento, especialmente com novas docas próximo ao aeroporto, em São José de Imbassaí, Inoã, Cordeirinho e Ponta Negra.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

3.26   Implantação de pontos de apoio ao ciclista ao longo das rotas cicloviárias existentes (31Km).

113.953,24

113.953,24

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.27  Implantação de pontos de apoio ao ciclista ao longo das rotas cicloviárias propostas (110,5 Km).

398.836,34

398.836,34

Prefeitura de Maricá

Municipal

3.28   Criação de programa de educação para garantir uma convivência harmônica com outros modos.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

3.29 Criação de seguro popular para roubos, furtos, falhas mecânicas e acidentes de bicicletas.

NA

_

Prefeitura de Maricá / Iniciativa privada (Parceria Público-Privada)

NA

3.30  Estudo de adequação da frota do transporte coletivo para que seja possível embarcar bicicletas nos ônibus, posicionadas em local apropriado.

Custeio

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.   PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

4.1   Elaboração de projeto básico e executivo para nova localização da rodoviária, retirando a operação das linhas intermunicipais e interestaduais da região central.

285.934,04

285.934,04

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.2   Desapropriação do terreno para construção do novo Terminal Rodoviário de Maricá.

5.000.000,00

5.000.000,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.3   Construção do novo Terminal Rodoviário de Maricá.

5.718.680,80

5.718.680,80

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.4   Readequação da rede do transporte coletivo: criação de linhas circulares para atendimento a demandas internas a uma região.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.5   Readequação da rede do transporte coletivo: criação de linhas perimetrais para atendimento a deslocamentos longos sem acessar a área central.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.6   Reprogramação Operacional em dias úteis, sábados e domingos.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.7   Criar normas para padronizar os PEDs através de um grupo de trabalho multisecretarias.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.8   Demarcação dos PEDs para melhoria do nível de serviço, e adequação dos entornos para promover a Acessibilidade Universal.[2]

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.9   Instalação de abrigos em Pontos de Embarque e Desembarque.

2.679.051,00

1.339.525,50

1.339.525,50

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.10   Evolução da tecnologia para melhorar o acesso dos usuários às informações do Sistema.

NA

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.11   Realização de avaliações periódicas para medição de parâmetros de desempenho do transporte coletivo por ônibus.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.12  Elaboração de Estudo de Viabilidade para Corredor de VLT no município.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.13 Implantação do sistema tronco-alimentado no município: elaboração de projeto básico e executivo de reestruturação dos Terminal Itaipuaçu.

71.483,51

10.000.000,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.14  Implantação do sistema tronco-alimentado no município: reestruturação do Terminal Itaipuaçu para operar o sistema municipal tronco-alimentado, incluindo melhorias de acessibilidade interna e do entorno.

1.429.670,20

71.483,51

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.15  Implantação do sistema tronco-alimentado no município: elaboração de projeto básico e executivo de reestruturação do Terminal Central

71.483,51

1.429.670,20

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.16  Implantação do sistema tronco-alimentado no município: reestruturação da atual rodoviária para operar o sistema municipal tronco-alimentado (Terminal Central), incluindo melhorias de acessibilidade interna e do entorno.

1.429.670,20

71.483,51

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.17 Definição de local e desapropriação de terrenos para construção dos novos terminais.

10.000.000,00

714.835,10

714.835,10

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.18 Implantação do sistema tronco-alimentado no município: elaboração de projetos executivos de construção dos terminais Inoã e Ponta Negra.

571.868,08

571.868,08

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.19   Implantação do sistema tronco-alimentado no município: construção dos terminais Inoã e Ponta Negra.

11.437.361,60

5.718.680,80

5.718.680,80

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.20   Implantação do sistema tronco-alimentado no município: elaboração de projetos executivos de construção das Estações de Integração Metropolitana e Municipal (EM1, EM², EM3, EM4 e EM5).

714.835,10

5.718.680,80

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.21    Implantação do sistema tronco-alimentado no município: construção das Estações de Integração Metropolitana e Municipal (EM1, EM², EM3, EM4 e EM5.

14.296.702,00

7.148.351,00

7.148.351,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.22  Implantação do sistema tronco-alimentado no município: elaboração de projetos executivos de construção das Estações de Integração Municipal E1, E2, E3, E4, E5 e E6.

428.901,06

428.901,06

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.23  Implantação do sistema tronco-alimentado no município: construção das Estações de Integração Municipal E1, E2, E3, E4, E5 e E6.

8.578.021,20

4.289.010,60

4.289.010,60

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.24   Implantação do sistema tronco-alimentado no município: operação das linhas troncais e perimetrais entre terminais.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.25    Estudo de viabilidade para implantação de faixas exclusivas para o transporte público coletivo nos seguintes corredores:

Av. Carlos Mariguella (Itaipuaçu/Inoã); Av. Zumbi dos Palmares (Itaipuaçu); R. Van Lerbergue (Itaipuaçu); R. Trinta e Cinco (Itaipuaçu); R. 66 (Itaipuaçu); Av. Roberto Silveira (Sede); R. Sem Macedo Soares / R. Abreu Rangel; R. Ribeiro de Almeida;

R. Domício da Gama (Sede); R. N. Sra do Amparo / R. Lúcio Alves da Silva; Av. Professor Ivan Mundin (Sede); Av. Roberto Silveira (Sede); Av. João Saldanha (Sede); R. João Frejat / R. Capitulino José de Marins (Sede); Av. Maysa (Sede/Ponta Negra); R. São Pedro Apóstolo (Ponta Negra).

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.26  Implantação de faixas exclusivas de ônibus ao longo da RJ-106.

15.163.935,20

15.163.935,20

Estado / Município

Estadual

4.27   Qualificação da frota promovendo acessibilidade universal e descarbonização de 15 veículos de transporte público coletivo.

52.500.000,00

26.250.000,00

26.250.000,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.28   Análise de viabilidade técnica e econômica para qualificação da frota promovendo acessibilidade universal e descarbonização dos 97 veículos de transporte público coletivo e demais veículos a serem acrescidos na frota.

Custeio

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

4.29 Aprimoramento da tecnologia de controle e gestão operacional: instalação de mecanismos tecnológicos capazes de realizar a contagem de passageiros embarcando e desembarcando em toda a frota (112 veículos).

1.476.000,00

1.476.000,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.30  Aprimoramento da tecnologia de controle e gestão operacional: atualização tecnológica sempre que possível no sistema de GPS.

942.077,92

942.077,92

 

 

Prefeitura de Maricá

Municipal

4.31  Revisar lei de uso e ocupação do solo, zoneamento e marcos legais correlatos a fim de implementar os conceitos de DOT's

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

Municipal

5.   PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

5.1   MULTIMODALIDADE – Desenvolvimento de aplicativo municipal com: - Disponibilização de informações em tempo real gratuitas para os usuários de transporte público coletivo; - Serviços de táxi, mototáxi, serviço alimentador remunerado privado compartilhado, e aluguel de bicicletas. - Estacionamento rotativo; - Sugestão de rota multimodal.

12.131.648,74

6.065.824,37

6.065.824,37

Prefeitura de Maricá

Municipal

5.2   TAXI – Revisão do regulamento municipal de modo a equilibrar as obrigações dos prestadores de serviço com o potencial de remuneração média, respeitando-se as leis trabalhistas e de concessão do direito de exercício da função.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.3   TAXI – Estabelecimento de incentivos para renovação constante da frota.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.4   TAXI – Revisão da política tarifária de modo a equilibrar o preço regulamentado com o preço praticado pelos concorrentes, respeitando-se a previsão de remuneração e condições de trabalho previstas pelas leis trabalhistas;

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.5   TAXI – Demarcação de pontos de táxi junto a todos os equipamentos de uso coletivo institucionais e culturais, incluindo todos aqueles com ocorrência de eventos que agregam número significativo de pessoas.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.6   TAXI – Inclusão no aplicativo municipal de serviço de transporte de passageiros proposto, no qual a modalidade ‘viagem individual’ (não compartilhada) porta a porta seja atributo exclusivo do táxi, bem como prioridade nas viagens compartilhadas de alimentação das linhas troncais solicitadas pelo aplicativo proposto.

NA

_

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.7   TRANSPORTE COMPLEMENTAR POR VANS – criação de modalidade de serviço específica de transporte porta a porta por agendamento prévio para atendimento a pessoas com deficiência.

NA

_

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.8   TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR VEÍCULO COMPARTILHADO – oferta do serviço no aplicativo municipal exclusivamente na modalidade compartilhada para alimentação das linhas troncais de transporte público coletivo.

NA

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.9  MOTOTÁXI – Elaboração de estudo prévio sobre áreas com demanda pelo serviço de mototáxi para alimentação do transporte público coletivo.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.10  MOTOTÁXI – Determinação, por meio de plano específico, do número de mototaxistas por área de alimentação do transporte público coletivo.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.11  MOTOTÁXI – Elaboração de edital e termo de referência descrevendo o serviço, condições de prestação, número de vagas por área, e todos os detalhes necessários para estabelecimento de contrato com os prestadores, incluindo condições de manutenção e conservação das motocicletas, aumentando-se a frequência e rigor das revisões à medida que o veículo envelhece.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.12  MOTOTÁXI – Seleção e capacitação dos mototaxistas para utilização do aplicativo e condução segura na área onde atuará.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.13 MOTOTÁXI – Estabelecimento de incentivos para renovação da frota nos casos em que os mecânicos e demais profissionais da revisão emitirem laudo de que o veículo não se encontra em condições seguras para trânsito e a manutenção periódica já não atinge resultados satisfatórios.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.14  ESCOLAR E FRETAMENTO – Permitir aos permissionários do transporte escolar a prestação de serviços de transporte fretado fora dos horários de transporte de estudantes.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.15 ESCOLAR E FRETAMENTO – Promoção de políticas de incentivo à renovação da frota para qualificação do serviço.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

5.16 ESCOLAR E FRETAMENTO – Estabelecimento de contratos pontuais para transporte de funcionários em eventos de interesse público que demandem a participação da Prefeitura, caso haja essa demanda.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

6.   MULTISETORIAL DE MOBILIDADE E TURISMO

6.1   TRANSPORTE HIDROVIÁRIO – Elaboração de Estudo de Viabilidade para Transporte Hidroviário, contemplando detalhes como prazo de validade, condições veiculares básicas, obrigações e deveres na prestação do serviço, tarifas, bem como todas as questões técnicas necessárias para garantir a segurança dos turistas, a viabilidade para os prestadores, e a não poluição das águas.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

6.2   TRILHAS – tratamento sinalização e promoção de acesso a trilhas inseridas no território municipal que potencialmente fomentem o turismo e sejam opções de lazer para a população municipal.

2.691.981,88

2.691.981,88

Prefeitura de Maricá

Municipal

6.3   TRILHAS – estabelecimento de parceria com municípios vizinhos para sinalização, manutenção e conservação das trilhas intermunicipais.

Custeio

_

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

6.4   CICLISMO – Mapear e sinalizar as Rotas Ciclísticas turísticas, tanto a da praia para Mountain Bike, quanto a da Estrada real, em especial a integração entre a Rota Charles Darwin e a Ciclovia de Jaconé passando por toda a Orla.

41.674,00

41.674,00

_

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.   COMPLEMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

7.1   Atualização da hierarquização viária.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

7.2   Tratamento das vias lindeiras ao canal de Itaipuaçu como arterial 1 (9,5Km).

16.074.338,48

16.074.338,48

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.3   Elaboração de projeto de novos trechos viários a oeste complementando a vias lindeiras ao canal de Itaipuaçu (2Km).

83.348,00

41.674,00

41.674,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.4   Implantação de novos trechos viários a oeste complementando a vias lindeiras ao canal de Itaipuaçu (2Km).

9.842.791,14

9.842.791,14

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.5   Elaboração de projeto de novo trecho viário a leste complementando a vias lindeiras ao canal de Itaipuaçu (3,2Km).

133.356,80

66.678,40

66.678,40

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.6   Implantação de novo trecho viário a leste complementando a vias lindeiras ao canal de Itaipuaçu (3,2Km).

15.748.465,82

15.748.465,82

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.7   Tratamento dos acessos aos futuros polos industriais na Fazenda Boa Vista e em Manoel Ribeiro incluindo a ligação direta destes à RJ-114 e RJ-118 (7,5Km).

31.892.246,77

31.892.246,77

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.8   Interseção em desnível RJ-116 (Viaduto do Flamengo).

53.066.400,40

53.066.400,40

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

7.9   Estudos de viabilidade para ligações e conexões viárias por tuneis, novas vias estruturantes - vias parque e etc. que possibilitem acesso entre as áreas e municípios limítrofes, por exemplo em nova ligação com Niterói, via Itaocaia Valley / Engenho do Mato, incluindo equipamentos de segurança pública (4,4Km).

183.365,60

91.682,80

91.682,80

Prefeitura de Maricá, Niterói e Governo do Estado do  Rio  de Janeiro

Estadual

7.10      A depender do estudo, implantação de nova ligação com Niterói, via Itaocaia Valley / Engenho do Mato, incluindo equipamentos de segurança pública  (4,4Km).

18.710.118,10

18.710.118,10

Prefeitura de Maricá, Niterói e Governo do Estado do  Rio  de Janeiro

Estadual

7.11    Tratamento da RJ – 114, ligação com Itaboraí (22,2Km).

37.563.190,98

37.563.190,98

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

7.12    Tratamento de acessos ao Aeroporto Municipal (2Km).

3.384.071,26

1.692.035,63

1.692.035,63

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Municipal

7.13   Elaboração de Estudos de viabilidade para ligações e conexões viárias por tuneis, novas vias estruturantes - vias parque e etc. que possibilitem acesso entre as áreas e municípios limítrofes, por exemplo - projeto de nova via TransMaricá Norte (22,2Km).

925.162,80

462.581,40

462.581,40

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.14   Implantação de nova via TransMaricá Norte (22,2Km).

109.254.981,65

109.254.981,60

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.15  Elaboração de projeto de nova via RJ-110 (1,94Km).

80.847,56

40.423,78

40.423,78

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.16   Implantação de nova via RJ-110 (1,94Km), conforme item B do Mapa de Intervenções Viárias.

9.547.507,40

9.547.507,40

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.17   Elaboração de projeto de nova via Av. Maysa (6,14Km).

255.878,36

127.939,18

127.939,18

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.18  Implantação de continuação da Av. Maysa (6,14Km).

30.217.368,80

30.217.368,80

Iniciativa

Privado

7.19  Elaboração de projeto de nova via Estrada da Praia (2,6Km).

108.352,40

54.176,20

54.176,20

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.20  Implantação de nova via Estrada da Praia (2,6Km).

12.795.628,48

12.795.628,48

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.21  Elaboração de projeto de nova Via Parque (5,3Km).

220.872,20

110.436,10

110.436,10

Iniciativa privada

Privado

7.22   Implantação de nova Via Parque (5,3Km).

9.850.580,00

9.850.580,00

Iniciativa privada

Privado

7.23  Elaboração de projeto de nova via Inoã (2,6Km).

186.207,66

93.103,83

93.103,83

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.24   Implantação de nova via Inoã (2,6Km).

12.795.628,48

12.795.628,48

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.25  Elaboração de projeto de nova via de ligação (1,33Km), conforme item G do Mapa de Intervenções Viárias.

95.252,38

47.626,19

47.626,19

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.26  Implantação de nova via de ligação (1,33Km), conforme item G do Mapa de Intervenções Viárias.

6.545.456,11

6.545.456,11

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.27  Elaboração de projeto de nova via de ligação (2,1Km), conforme item H do Mapa de Intervenções Viárias.

150.398,49

75.199,25

75.199,25

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.28  Implantação de nova via de ligação (2,1Km), conforme item H do Mapa de Intervenções Viárias.

10.334.930,70

10.334.930,70

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.29  Execução de melhorias viárias na Estrada Montei (2,73 Km).

4.619.257,27

4.619.257,27

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.30  Execução de melhorias viárias na Manoel Gomes Quintanilha (1,15Km).

1.945.840,97

1.945.840,97

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.31  Execução de melhorias viárias na Estrada do Retiro (2,3Km).

3.891.681,95

3.891.681,95

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.32   Execução de melhorias viárias na Estrada de Camburi (3,6Km).

6.091.328,27

6.091.328,27

Prefeitura de Maricá

Municipal

7.33 Elaboração de projeto de pistas marginais na RJ-106 (19,75Km).

4.246.896,22

2.123.448,11

2.123.448,11

Governo do Estado do Rio de Janeiro / Prefeitura de Maricá

Estadual / Municipal

7.34   Implantação de pistas marginais na RJ-106 (19,75Km).

83.982.916,50

83.982.916,50

Governo do Estado do Rio de Janeiro / Prefeitura de Maricá

Estadual / Municipal

7.35   Elaboração de Estudos de viabilidade para ligações e conexões viárias por tuneis, novas vias estruturantes - vias parque e etc. que possibilitem acesso entre as áreas e municípios limítrofes, neste caso o projeto de conexões e duplicação da via de acesso à região de Ponta Negra (8,27Km).

1.778.320,60

889.160,30

889.160,30

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

7.36  Duplicação da via de acesso à região de Ponta Negra (8,27Km).

113.019.711,26

113.019.711,20

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

7.37  Elaboração de Estudos de viabilidade para ligações e conexões viárias por tuneis, novas vias estruturantes - vias parque e etc. que possibilitem acesso entre as áreas e municípios limítrofes, neste caso o projeto de duplicação da RJ-106, entre o Bairro Flamengo e a via de acesso a Ponta Negra (10,1Km).

2.152.477,52

1.076.238,76

1.076.238,76

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

7.38  Duplicação da RJ-106, entre o Bairro Flamengo e a via de acesso a Ponta Negra (10,1Km).

138.028.909,77

138.028.909,70

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

8.   OTIMIZAÇÃO DA CIRCULAÇÃO

8.1   Ampliação da rede semafórica contemplando todas as interseções de vias arteriais com arteriais e arteriais com coletoras (27 interseções não semaforizadas, considerando o total de 47 interseções na hierarquização viária proposta, menos 10 já sinalizadas com semáforo conforme diagnóstico, menos 10 pontos coincidentes com proposta seguinte).

726.872,94

242290,98

484581,96

Prefeitura de Maricá

Municipal

8.2   Implantação de controle semafórico nas 18 travessias de pedestres com maior movimentação ou próximas aos pontos de embarque e desembarque de passageiros, principalmente na área central.

797.035,50

265.678,50

531.357,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

8.3   Instalação de focos voltados para os pedestres em todas as 6 interseções semaforizadas existentes que ainda não contam com esse dispositivo (4 unidades por interseção).

96.353,76

32.117,92

64.235,84

Prefeitura de Maricá

Municipal

8.4   Implantação de sistema semafórico com controle em tempo real priorizando os fluxos principais detectados e principalmente no atendimento ao transporte coletivo (55 interseções, existentes e propostas).

1.851.652,00

925.826,00

925.826,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

8.5   Melhorias e manutenção de central de controle semafórico, possibilitando medidas operacionais de adequação da programação implantada.

1.708.871,38

569.623,79

1.139.247,59

Prefeitura de Maricá

Municipal

8.6   Instalação de focos voltados para os ciclistas nas interseções semaforizadas de vias com presença de ciclovias ou ciclofaixas, incluindo-os como pressuposto para os novos projetos de ciclovias e ciclofaixas (20 interseções), de acordo com estudo técnico.

143.520,00

47.840,00

95.680,00

Prefeitura de Maricá

Municipal

8.7   Desenvolvimento de estudos nas interseções semaforizadas com 3 e 4 estágios com o objetivo de reduzir o número de estágios veiculares através de intervenções físicas e de circulação possibilitando que os fluxos restringidos sejam atendidos de forma mais harmônica com os fluxos principais.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

8.8   Adoção de um novo sistema de circulação nas vias que compõem o centro expandido com adoção de sentido único.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

8.9   Criação de rotas alternativas de contorno e de atravessamento do centro para o fluxo motorizado.

Custeio

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

8.10                   Incentivo e qualificação de acesso ao comércio da região central.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

9.   DISCIPLINAMENTO DO USO DO AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA PARTICULAR

9.1   Aprimoramento e intensificação da fiscalização.

Custeio

_

Prefeitura de Maricá

NA

9.2   Privilegiamento de operação e circulação do transporte coletivo na área central.

NA

_

_

Prefeitura de Maricá

NA

9.3   Qualificação dos pontos de embarque e desembarque com mais conforto informações e travessias sinalizadas.

NA

_

Prefeitura de Maricá

NA

9.4   Privilegiamento da circulação de pedestres e ciclistas, incluindo a proposta Caminhos Verdes.

NA

_

Prefeitura de Maricá

NA

9.5   Limitar o acesso de veículos a bairros como Araçatiba aumentando a área para lazer com segurança.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

9.6   ESTACIONAMENTO – Ajustamento do valor cobrado de forma a desestimular o uso da via pública para estacionamento particular, aplicando-se a arrecadação para fortalecimento da fiscalização e subsídio do transporte público coletivo.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

9.7   ESTACIONAMENTO – Diminuição do grau de rotatividade, cobrando-se taxa única para um pacote de horas insuficiente para cobrir um turno de estadia, e com excedente para atividades pontuais.

Custeio

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NA

9.8   ESTACIONAMENTO – Ampliação das vagas exclusivas para carga e descarga, e veículos oficiais, para: desestimular o uso do automóvel pela redução de vagas disponíveis, fortalecer o transporte público coletivo e contribuir na melhoria da logística urbana.

Custeio

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NA

9.9   ESTACIONAMENTO – Instituição de taxa por veículo nos estacionamentos privados, revertida à fiscalização e transporte público coletivo, conforme disposto no Produto 5 do Plano de Mobilidade e Alinhamentos Viários.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

9.10   ESTACIONAMENTO – Ampliação do sistema de estacionamento rotativo para todo o centro expandido e faixa de 300 metros perpendicular a todos corredores troncais do transporte público coletivo.

Custeio

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NA

9.11   ESTACIONAMENTO – Investimento na informatização do estacionamento rotativo pago, incluindo aplicativos específicos para o usuário, fiscais e gestores, respectivamente.

4.250.000,00

4.250.000,00

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Municipal

10.         EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO

10.1   ZONA 30 – regulamentação da velocidade máxima de 30 Km/h nas vias desprovidas de ciclovia, ciclofaixa ou compartilhamento de bicicleta com pedestres

Custeio

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NA

10.2  Redução da velocidade regulamentada nas vias arteriais de 60Km/h para 50Km/h;

Custeio

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NA

10.3   Aumento do controle das velocidades praticadas por meio de fiscalização eletrônica. Instalação de dispositivos de fiscalização eletrônica nos seguintes locais: Rodovia Ernani Amaral Peixoto; Corredor formado pela Av. Ver. Francisco Sabino da Costa, Rua Abreu Rangel, Rua Domício da Gama e Av. Pref. Ivan Mundin; Av. Roberto Silveira; Av. Carlos Marighella; Av. Maysa.

9.150.039,30

1.830.007,86

3.660.015,72

3.660.015,72

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Municipal

10.4  Organização de agenda de campanhas anuais de direção defensiva e paz para o trânsito em Maricá.

Custeio

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NA

10.5   Estabelecimento de política educacional permanente na rede de ensino, buscando integração com a secretaria de educação municipal, através das grades curriculares ou extra curriculares

Custeio

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NA

11.         REQUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

11.1 Realização de Ruas Completas: Definição de um zoneamento que induza maior verticalização nas vias arteriais convertidas em corredores exclusivos de transporte público coletivo, e menor adensamento quanto mais distante desses eixos.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

11.2   Realização de Ruas Completas: Estímulo ao uso não residencial nos pavimentos do nível do logradouro em interface com a calçada, promovendo a fachada ativa.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

11.3   Realização de Ruas Completas: Incentivo a aberturas de passagens peatonais nos meios de quadra por empreendimentos comerciais no estilo galeria.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

11.4 Realização de Ruas Completas: elaboração de projeto de conexão de praças e parques por Ruas Completas.

2.350.331,74

2.350.331,74

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Municipal

11.5  Realização de Ruas Completas: execução de projeto de conexão de praças e parques por Ruas Completas.

47.006.634,80

23.503.317,40

23.503.317,40

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Municipal

11.6   Realização de Ruas Completas: Seleção de RUAS COMPLETAS DE INTERESSE SOCIAL DE PERMANÊNCIA E CONVIVENCIA para tratamento urbanístico completo em prol dos usos para além da mobilidade urbana.

Custeio

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NA

11.7  Criação de um sistema de aluguel de carros elétricos de pequeno porte (dois lugares, motorista e passageiro), com vagas de estacionamento exclusivas substituindo as vagas destinadas aos veículos privados.

NA

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Iniciativa privada

NA

11.8    Criação de vagas pagas dotadas de sistema de carregamento de bateria de carros elétricos privados, para uso exclusivo deles.

NA

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Iniciativa privada

NA

11.9   Inclusão no código de obras da exigência de disponibilização de vagas dotadas de sistema de carregamento de carros elétricos em empreendimentos de médio e grande porte de uso coletivo.

Custeio

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NA

11.10   Exigência de substituição dos veículos de táxi por carros movidos a energia elétrica (integral ou híbrida) no regulamento do serviço, garantindo-se a renovação da frota em prazo exequível pelos taxistas licenciados.

Custeio

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NA

11.11  Definição de critérios de identificação de Polos Geradores de Tráfego segundo as características do município.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

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11.12   Definição de trâmites para o licenciamento de Polos Geradores de Tráfego.

Custeio

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12.         DISCIPLINAMENTO DO TRANSPORTE DE CARGAS E MERCADORIAS

12.1   Indução do uso logístico nas áreas lindeiras às Rodovias.

Custeio

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NA

12.2   Elaboração de Estudos de viabilidade para ligações e conexões viárias por tuneis, novas vias estruturantes - vias parque e etc. que possibilitem acesso entre as áreas e municípios limítrofes, neste caso o de ligação rodo-ferroviária entre o Porto e os polos industriais, integrando com o futuro ramal da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica.

Custeio

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Prefeitura de Maricá

NA

12.3  Inibição de implantação de grandes plantas fabris.

Custeio

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12.4    Organização e disciplinamento do tráfego de carga nas áreas com maior volume de tráfego urbano (principalmente Centro e Itaipuaçu).

Custeio

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NA

13.         APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA DA MOBILIDADE URBANA

13.1  Estabelecimento de política de contratação por concursos públicos e formação e capacitação continuada.

Custeio

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NA

13.2    Revisão da estrutura organizacional do Órgão Gestor para melhorar a articulação entre distintos temas relativos à mobilidade urbana.

Custeio

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13.3   Otimização da alocação dos recursos na mobilidade urbana de forma a proporcionar cenários sustentáveis independentemente de novos investimentos.

Custeio

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NA

13.4 Continuidade à constante a busca por convênios e parcerias que viabilizem a implantação de investimentos em infraestrutura.

Custeio

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13.5  Padronização dos equipamentos e comunicação visual do sistema de mobilidade urbana.

Custeio

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NA

13.6  Utilização de Câmara Técnica de Mobilidade no Conselho das Cidades, e criação de comitê Intersetorial gestor/articulador da mobilidade urbana.

Custeio

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NA

13.7 Criação de comitê intersetorial gestor/articulador da mobilidade urbana

Custeio

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NA

13.8  Elaboração de Convênio e Estudos Jurídicos com o Governo do Estado do RJ para estabelecer os níveis de responsabilidade na operação do Transporte Coletivo e do Sistema Viário.

Custeio

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NA

 

 

 

 

                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 


 

[1] Em conjunto com municípios limítrofes e Governo do Estado

[2] A adequação das calçadas foi prevista nos itens específicos de calçadas.

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