Lei Nº 3444, de 27 de fevereiro de 2024

 

CRIA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO USO DAS PLATAFORMAS DE INTERNET AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10 Fica criado o programa de aprendizagem para utilização das plataformas disponíveis de internet aos professores da Rede Municipal de ensino.

Art. 20 Fica o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) responsável por ministrar os cursos destinados a atender aos objetivos da presente Lei.

Art. 30 Os cursos de capacitação serão organizados com parceria firmada entre a Secretaria de Educação e o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM).

Art. 40 Os professores receberão aulas respeitando a carga horária de trabalho. Para essa finalidade serão utilizados os equipamentos já existentes na estrutura do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM).

Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 2024.

 

ALDAIR NUNES ELIAS

(ALDAIR DE LINDA)

 PRESIDENTE

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: