Decreto Nº 1433, de 10 de maio de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 201, 202 e 203 localizados à Rua Cinco, Lote 04, Quadra 05, Loteamento Parque Bosque Fundo, Inoã, Maricá/RJ, com área de 420.00m², medindo 15,00m de frente para a Rua 05; 15,00m de fundos confinando com a servidão passagem D’água; 28,00m pelo lado direito com o Lote 05; 28,00m pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 03; Apartamento 101, do Condomínio Residencial Nunes, constituído de 01 pavimento composto de: 01 vaga para auto, 02 quartos, sendo uma suíte, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro social, confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Rua Cinco, na lateral esquerda com apartamento 102 e fundos com parte do Lote 05, com área total construída de 73,60m² e fração ideal de 0,2690, do Lote 04, da Quadra 05 do Loteamento “Parque Bosque Fundo”; Apartamento 102, do Condomínio Residencial Nunes, constituído de 01 pavimento composto de: 01 vaga para auto, 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro social, confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita para apartamento 101, na lateral esquerda com apartamento 103 e fundos com parte do Lote 05, com área total construída de 47,76m² e fração ideal de 0,1610, do Lote 04, da Quadra 05 do Loteamento “Parque Bosque Fundo”; Apartamento 103, do Condomínio Residencial Nunes, constituído de 01 pavimento composto de: 01 vaga para auto, 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro social, confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita para apartamento 102, na lateral esquerda para área de servidão de passagem d’água e fundos com parte do Lote 05, com área total construída de 39,39m² e fração ideal de 0,1325, do Lote 04, da Quadra 05 do Loteamento “Parque Bosque Fundo”; Apartamento 201, do Condomínio Residencial Nunes, constituído de 01 pavimento composto de: 01 vaga para auto, 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro social, confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita para a Rua Cinco, na lateral esquerda para apartamento 202, e fundos com parte do Lote 05, com área total construída de 78,67m² e fração ideal de 0,2075, do Lote 04, da Quadra 05 do Loteamento “Parque Bosque Fundo”; Apartamento 202, do Condomínio Residencial Nunes, constituído de 01 pavimento composto de: 01 vaga para auto, 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro social, confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita para apartamento 201, na lateral esquerda para apartamento 203, e fundos com parte do Lote 05, com área total construída de 47,76m² e fração ideal de 0,1260, do Lote 04, da Quadra 05 do Loteamento “Parque Bosque Fundo”; Apartamento 203,  do Condomínio Residencial Nunes, constituído de 01 pavimento composto de: 01 vaga para auto, 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, área de serviço e banheiro social, confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita para apartamento 202, na lateral esquerda com área de servidão de passagem d’água, e fundos com partes do Lote 05, com área total construída de 39,39m² e fração ideal de 0,1040 do Lote 04, da Quadra 05 do Loteamento “Parque Bosque Fundo”, de propriedade de Souza Neto Construtora LTDA EPP, CNPJ n° 18.961.121/0001-65, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de maio de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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