VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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"DISPÕE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ABUSO SEXUAL CONTRA MENOR (PEDOFILIA)".
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Município de Maricá, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 27de fevereiro de
2024.
ALDAIR NUNES ELIAS
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
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