VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CRIA UNIDADE ESCOLAR JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL PROFESSOR RICARDO COUTO DE AGUIAR - JIM. TIO RICARDO.
CONSIDERANDO as competências do município fixadas pelos artigos 11 e 18, da Lei Federal 9394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à população escolar, de acordo com inciso VI do art. 393 da Lei Orgânica de Maricá, de 05/04/90.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e;
DECRETA:
Art.1° Cria o Jardim de Infância Municipal Professor Ricardo Couto de Aguiar - JIM. Tio Ricardo.
Art. 2° A Unidade Escolar destina-se ao oferecimento da Educação Básica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Maricá, em 09 de maio de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
Atualizado em: