VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Selo Empresa Amiga do Idoso, a ser concedido anualmente às empresas que se destacarem na valorização, contratação e promoção da inclusão de pessoas idosas no mercado de trabalho, bem como na adoção de práticas voltadas ao respeito e à melhoria da qualidade de vida desse público.
Art. 2º Para a obtenção do Selo Empresa Amiga do Idoso, a empresa interessada deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – comprovar a contratação de pessoas idosas;
II – desenvolver ações ou programas voltados à capacitação profissional, ao bem-estar e à integração social de trabalhadores idosos;
III – cumprir integralmente a legislação trabalhista e previdenciária vigente;
IV – permitir a fiscalização e auditoria por parte da Secretaria Municipal responsável pela política de promoção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 3° O Selo Empresa Amiga do Idoso terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova comprovação do cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 4º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em suas peças publicitárias, materiais institucionais e demais meios de divulgação, evidenciando seu compromisso com a responsabilidade social e o respeito à pessoa idosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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