Lei Nº 3439, de 19 de janeiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada abertura de Créditos Especiais no valor global de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para criação de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os Créditos de que trata o art. 1°, observado o disposto no art. 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias conforme o Anexo Il de Lei.

Art. 3° A abertura dos Créditos Especiais respeitará as disposições do art. 11, da Lei n° 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei n° 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de janeiro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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