VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DO DECRETO Nº 1.205, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023”
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da desapropriação, descrito no Decreto nº 1.205/2023, não se trata de imóvel foreiro à União, como aposta no processo administrativo nº 9426/2023, verificou-se a necessidade de alteração da ementa e do art. 1° do Decreto supracitado, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XV, Edição nº 1508 de 04/10/ 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a ementa do Decreto n° 1.205, de 28 de setembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado de Lote 03 (três ) da Quadra 03 ( três) do Loteamento “Praia das Lagoas” com área de 480,00m2, medindo 16,00m de frente para a Avenida Litorânea; 16,00 de fundos limítrofe com parte dos lotes 11 e 36; 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, sendo lado direito limítrofe com o lote 02 e pelo lado esquerdo com o lote 04; inscrito no RGI sob o número 46.309 de propriedade de Raffaele Grisolia para a instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.”
Art. 2º Altera o art. 1°, do Decreto Municipal n° 1.205, de 28 de setembro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado de Lote 03 (três) da Quadra 03 (três) do Loteamento “Praia das Lagoas ” com área de 480,00m2, medindo 16,00m de frente para a Avenida Litorânea; 16,00 de fundos limítrofe com parte dos lotes 11 e 36; 30,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, sendo lado direito limítrofe com o lote 02 e pelo lado esquerdo com o lote 04; inscrito no RGI sob o número 46.309 de propriedade de RAFFAELE GRISOLIA para a finalidade pública de instalação da base de apoio as ações de prevenção e salvamento aquático da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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