Lei Nº 3437, de 18 de janeiro de 2024

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 15.619,10 (quinze mil seiscentos e dezenove reais e dez centavos).

§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) da receita tributária do Município e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos art’s. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

§ 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com o número de habitantes divulgado pelo IBGE.

§ 3º Ocorrendo qualquer dos casos previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo, o subsídio dos vereadores sofrerá proporcional redução de valor, com a finalidade de enquadramento em tais regras limitadoras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 18 de janeiro de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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