Decreto Nº 1417, de 16 de abril de 2024

ALTERA O ART. 10, REVOGA O ART. 11, INCLUI OS §§5°, 6° E 7°, AO ARTIGO 15 E O ANEXO II AO DECRETO N° 1.020, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais; 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o caput do artigo 10 e revoga seus incisos I, II, III e IV, do Decreto n° 1.020, de 15 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

“Art. 10. Os protetores de animal cadastrados estão autorizados a ofertar lar temporário com auxílio, após parecer favorável da solicitação de cadastramento.

I – REVOGADO.

II – REVOGADO.

III – REVOGADO.

IV – REVOGADO.

 

Art. 2º Revoga o artigo 11 do Decreto n° 1.020, de 15 de março de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

“Art. 11. REVOGADO.

I – REVOGADO.

II – REVOGADO.

III – REVOGADO.

IV – REVOGADO.

 

Art. 3º Inclui os §§5°, 6° e 7°, ao artigo 15, do Decreto n° 1.020, de 15 de março de 2023, que passam a viger com a seguinte forma e redação:

 

“Art. 15. (...)

(...)

§ 5º Os protetores que obtiverem pontuação entre 70 e 79% no checklist constante no Anexo I, possuirão a certidão de aptidão e permanência ao Programa Mumbucão, nos termos do Anexo II, cujo prazo de validade será de 90 dias, podendo ser revogada automaticamente mediante novo parecer e avaliação da equipe da visita técnica durante esse período de vigência que substituirá a pontuação anterior.

§ 6º Os protetores que obtiverem pontuação igual ou superior a 80% no checklist constante no Anexo I, possuirão a certidão de aptidão e permanência ao Programa Mumbucão, nos termos do Anexo II, cujo prazo de validade será de 180 dias, podendo ser revogada automaticamente mediante novo parecer e avaliação da equipe da visita técnica durante esse período de vigência que substituirá a pontuação anterior.

§ 7º A certidão de aptidão e permanência ao programa mumbucão substituirá a necessidade de visita técnica mensal ao protetor, durante o seu período de validade, salvo se revogada.

 

Art. 4º Inclui o Anexo II, ao Decreto n° 1.020, de 15 de março de 2023, que passa a viger na forma do Anexo deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE          E           CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de abril de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

ANEXO II

CERTIDÃO DE ATESTADO DE APTIDÃO E PERMANÊNCIA AO PROGRAMA MUMBUCÃO

 

(Em papel timbrado pela Secretaria de proteção Animal)

 

Atestamos para os devidos fins e efeitos legais, que o(a) Sr.º(a):                                        , nacionalidade: _________________, estado civil:                                                                 , inscrito no CPF sob nº:_____________________, com identidade civil nº: _____________________, órgão expedidor: _____________________, telefone para contato nº: _____________________, residente e domiciliado em: _____________________, nº_____________________, bairro: _____________________, cidade: _____________________, estado: _____________________, CEP: _____________________, obteve o parecer favorável em_____________________% de cumprimento dos critérios e medidas estabelecidas em checklist constante no Anexo I.

 

Desse modo, certificamos que o referido Protetor de Animais está apto a permanecer como participante ao Programa Mumbucão, conforme pontuação supracitada.

 

Esta certidão possui a validade de_____________________dias a contar da sua emissão, podendo ser revogada mediante nova visita técnica com avaliação do checklist, posterior a data de sua expedição.

 

Emissão: Maricá/RJ,                           de                                   de                    .

 

 

(ASSINATURA E MATRÍCULA)
Secretaria de Proteção Animal

 

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