Decreto Nº 1420, de 17 de abril de 2024

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 5.216.400,00 ( CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 5.216.400,00 ( CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

12.361.8.2124

MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO

 

3.3.9.0.92

 

2500

 

21230

 

R$ 44.000,00

21 SECRETARIA DE TURISMO

1 GABINETE DO SECRETÁRIO

 

23.695.11.2085

REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST

 

3.3.9.0.39

 

2704

 

21275

 

R$ 1.000.000,00

87 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E FORMAÇÃO

 

1 GABINETE DO SECRETARIO

 

 

12.364.91.1288

 

 

PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO

 

 

3.3.5.0.39

 

 

2500

 

 

21368

 

 

R$ 4.172.400,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 5.216.400,00

 

Art. - Os Créditos de que trata o Art , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.420, de 11 de dezembro de 2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2023.

 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito Municipal

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