Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-028/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 410, de 15 de abril de 2026

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE IDOSOS VEREADOR PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO.

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a ampliação do acesso à educação de Jovens Adultos e Idosos;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Educação de Idosos instituída pelo município;

CONSIDERANDO que a homenagem a Paulo Maurício Duarte de Carvalho, que dá nome à unidade, se dá em reconhecimento à sua relevante trajetória no Município de Maricá;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a unidade educacional denominada Escola Municipal de Idosos Vereador Paulo Maurício Duarte de Carvalho, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Escola Municipal ora criada terá por finalidade oferecer educação básica a população idosa, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de abril de 2026.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá

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