VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE IDOSOS VEREADOR PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO.
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a ampliação do acesso à educação de Jovens Adultos e Idosos;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Educação de Idosos instituída pelo município;
CONSIDERANDO que a homenagem a Paulo Maurício Duarte de Carvalho, que dá nome à unidade, se dá em reconhecimento à sua relevante trajetória no Município de Maricá;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a unidade educacional denominada Escola Municipal de Idosos Vereador Paulo Maurício Duarte de Carvalho, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Escola Municipal ora criada terá por finalidade oferecer educação básica a população idosa, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de abril de 2026.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
Prefeito do Município de Maricá
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