Lei Nº 3048, de 09 de setembro de 2021

OFICIALIZA O HINO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino de Maricá, como Símbolo do Município ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos da Lei Orgânica.

Art. 2° O Hino Oficial do Município de Maricá foi composto por Mario Barreto França, bacharel em ciência jurídicas e sociais, professor, jornalista, músico e compositor, foi General de Brigada do Exercito Brasileiro faleceu no Rio de Janeiro em 09 de setembro de 1983.

Art. 2º O Hino Oficial do Município de Maricá de autoria de Moacyr da Luz Silva, músico e compositor brasileiro, e Paulo Roberto Pereira de Araújo, arranjador, produtor musical e violinista brasileiro tem como colabores os seguintes intérpretes: (ALTERADO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

I – Teresa Cristina; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

II – Maria Menezes; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

III – Marina Iris; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

IV – Ana Costa; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

V – Nilze Carvalho; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

VI – Neguinho da Beija-Flor; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

VII – Nina Rosa; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

VIII – Dorina; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

IX – Luana Carvalho; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

X – Rafael Caçula; (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

XI – Alexandre Marmita. (INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

Art. 3° O Hino Oficial do Município de Maricá será executado facultativamente:

I – nas cerimônias oficiais do município;

Il – nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;

III – nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

IV – em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Marica ou exprima regozijo público.

Art. 4° Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Maricá será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.

§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acordo como cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Maricá todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

§ 3° Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Maricá que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Maricá não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo material impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que o instituiu.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 9° VETADO.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

 

 

 

ANEXO I

 

Hino de Maricá

 

Assim que anunciada a descoberta do Brasil

Distante, já cintilava a Aldeia de Maricá

Habitada por Tamoios, os Tupinambás

Surgiu na fazenda de Antônio Mariz

Uma das primeiras capelas do país Onde eu cresci

Me batizei

Por tanta coisa que vivi

Igreja de São José de Imbassaí

Comi banana no pé Salguei o peixe com as mãos

O que aprendi com as marés

Guardei no meu coração

E nesse vai e vem emocionante

Garças brancas, navegantes

E as fortes ondas de Itaipuaçu

Mar bravio, Cordeirinho

Correnteza no caminho

Ouro negro a olho nu

Um tesouro submerso

Transformou palavra em verso

Fez luzir a região

Era o óleo da natureza

Tingindo o chão de riqueza

Amparo de inspiração

Ah, minha Nossa Senhora

Cuida dos espinheiros

Das seis lagoas, da mata afora

Dos que estão aqui, dos que foram embora

Preciso confessar

Meu país é Maricá

Quando for pra morrer

Morro por lá

 

(INSERIDO PELA LEI Nº 3.604, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025)

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: