Decreto Nº 1396, de 18 de março de 2024

ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

 

DECRETA:

 

 

            Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 28 de março de 2024 (Quinta-feira Santa).

 

Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

            Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 18 DE MARÇO DE 2024.

 

                                                       

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

 

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