Lei Nº 3707, de 31 de março de 2026

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE ZUMBI DOS PALMARES E DA CONSCIÊNCIA NEGRA” NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de promover reflexões, debates, ações educativas e culturais voltadas ao combate ao racismo e à valorização da cultura afro-brasileira.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover e apoiar atividades alusivas à data, tais como:

I – palestras, seminários e oficinas em escolas públicas e privadas;

II – apresentações artísticas e culturais que valorizem a herança africana;

III – ações de conscientização sobre igualdade racial e direitos humanos;

IV – parcerias com entidades civis, movimentos sociais e instituições religiosas

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 31 de março de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: