VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA A FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE MARICÁ – FLIM COMO PATRIMÔNIO CULTURAL LITERÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Festa Literária Internacional de Maricá – FLIM como Patrimônio Cultural Literário do Município de Maricá.
Art. 2º A FLIM passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de proteção, valorização e incentivo à realização da FLIM, garantindo sua continuidade e fortalecimento como espaço de difusão da literatura e da cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de março de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: