VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO TOTAL DE 01 (UM), IMÓVEL DESCRITO COMO LOTE 38, DESMEMBRADO DA GLEBA B NO LUGAR UBATIBA, COM ÁREA TOTAL DE 375,00M², 2° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 74.938, DE PROPRIEDADE DE GUEDES FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO TOTAL DE 375,00M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE ADMINISTRATIVA, UMA ÁREA DE LAVAGEM, UMA ÁREA DE SEGREGAÇÃO E DESCARTE, UMA ÁREA DE MANUTENÇÃO E GARAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “h”, “j” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a exploração ou a conservação dos serviços públicos, o funcionamento dos meios de transporte coletivo e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel descrito como lote 38, desmembrado da Gleba B no lugar Ubatiba, com área total de 375,00m², 2° distrito deste município, inscrito no RGI sob o n° 74.938, com frente de 12,50m confrontando-se com a Estrada de Itaboraí (RJ114); fundos em um segmento 12,50m confrontando-se com Gleba “B-1”, lado direito, em um segmento de 30,00m confrontando-se com lote 37; lado esquerdo, em um segmento de 30,00m confrontando-se com lote 39. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 375,00m² do imóvel, justificando-se em razão para construção de uma sede administrativa, uma área de lavagem, uma área de segregação e descarte, uma área de manutenção e garagem.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para construção de uma sede administrativa, uma área de lavagem, uma área de segregação e descarte, uma área de manutenção e garagem.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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