Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-027/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 409, de 15 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DA “CASA DE CULTURA” E “CASA DAS UTOPIAS” PARA A CTMAR-MARÉ.

CONSIDERANDO o na evolução do interesse público cabe à Administração Municipal decidir sobre os seus mecanismos de gestão;

CONSIDERANDO que dentro os objetivos da Companhia de Cultura e Turismo de Maricá (CTMAR) está “gerir, fomentar e/ou criar equipamentos culturais diversos, tais como museus, teatros, cinemas, bibliotecas, casas temáticas, de espetáculo e espaços culturais diversos” (Estatuto Social, art. 3º, IX);

CONSIDERANDO a Administração Pública Municipal vislumbra como auspiciosa e necessária, para o melhor desenvolvimento e aproveitamento dos equipamentos públicos “Casa de Cultura” e “Casa das Utopias”, passar a sua gestão para a CTMAR-MARÉ.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA

Art. 1º A gestão dos equipamentos descritos a seguir passam a ser de responsabilidade da Companhia de Cultura e Turismo de Maricá (CTMAR), companhia de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, com prazo de duração indeterminado, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal n° 3.564, de 02 de junho de 2025, que se rege pelas normas da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976), pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, alterada pela Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025).

I – “Casa de Cultura”;

II – “Casa das Utopias”.

Parágrafo único. O ato de gestão, ora estabelecido, não prevê a alienação dos bens imobiliários relativos àqueles equipamentos nem a outorga de direitos sobre eles.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,        PUBLIQUE-SE,        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de abril de 2026.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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