Decreto Nº 1375, de 11 de março de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM), IMÓVEL DESCRITO COMO ÁREA “D-3”, SITUADA NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA 35.905,11 M²; INSCRITO NO 2° OFÍCIO DE RGI DE MARICÁ SOB O N° 64.797, DE PROPRIEDADE DE AFC GESTÃO E INVESTIMENTOS LDTA, JBR INCORPORAÇÕES LTDA E WWBV PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO PARCIAL DE 1.209,39M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE O PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE ARRUAMENTO, REALIZANDO ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel descrito como Área “D-3”, situada no 3º Distrito deste município, inscrito no 2° Ofício de RGI de Maricá sob o n° 64.797, com área 35.905,11 m²; inicia-se na descrição deste perímetro no vértice EWX-P-1289, localizado junto a cerca divisória, de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’36,1” e Latitude -22º56’19,8” e coordenadas plana UTM: Este 714311,90 m e Norte 7461727,26 m, deste segue confrontando com a propriedade D-1, de matricula 64.795, com azimute de 104º06’ e distância de 303,57 m até o vértice EWX-P-1288 de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’37,8” e Latitude -22º56’23,4” e coordenadas plana UTM: Este 714262,08 m e Norte 7461618,06 m, deste segue confrontando com a propriedade LOTEAMENTO MANU MANUELA, com azimute de 203º43’ e distância de 120,01 m até o vértice EWX-P-1290 de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’48,2” e Latitude -22º56’21,0” e coordenadas plana UTM: Este 713968,94 m e Norte 7461696,17 m, deste segue confrontando com a propriedade ÁREA H1 de matricula nº 110.593, com azimute de 284º06’ e distância de 303,32 m até o vértice EWX-P-1291 de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’46,5” e Latitude -22º56’17,4” e coordenadas plana UTM: Este 714018,52 m e Norte 7461805,44 m, deste segue com azimute de 23º36’ e distância de 119,97 m até o vértice EWX-P-1289, ponto inicial deste perímetro. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 1.209,39m² do imóvel, justificando-se o procedimento para criação de arruamento, realizando asfaltamento, calçamento e urbanização.

 

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para criação de arruamento, realizando asfaltamento, calçamento e urbanização.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 11 do mês de março de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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