VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM), IMÓVEL DESCRITO COMO ÁREA “D-2”, SITUADA NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA 61.608,12M²; INSCRITO NO 2° OFÍCIO DE RGI DE MARICÁ SOB O N° 64.796, DE PROPRIEDADE DE AFC GESTÃO E INVESTIMENTOS LDTA, JBR INCORPORAÇÕES LTDA E WWBV PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO PARCIAL DE 5.206,13M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE O PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE ARRUAMENTO, REALIZANDO ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; .
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel descrito como Área “D-2”, situada no 3º Distrito deste município, com área 61.608,12m²; inscrito no 2° Ofício de RGI de Maricá sob o n° 64.796; inicia-se na descrição deste perímetro no vértice GWV-P-1440, localizado junto a cerca divisória, de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’41,144” e Latitude -22º56’06,085” e coordenadas plana UTM: Este 714175,52 m e Norte 7462151,43 m, deste segue confrontando com a RODOVIA AMARAL PEIXOTO, com azimute de 104º07’ e distância de 283,83 m até o vértice EWX-P-1284 de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’31,484” e Latitude -22º56’08,337” e coordenadas plana UTM: Este 714301,13 m e Norte 7462117,92 m, deste segue confrontando com a propriedade ÁREA D-1 de matricula nº 64.795, com azimute de 203º37’ e distância de 199,96 m até o vértice EWX-P-1285 de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’34,727” e Latitude -22º56’15,195” e coordenadas plana UTM: Este 714354,38 m e Norte 7461868,57 m, deste segue confrontando com a propriedade ÁREA D-1 de matricula nº 64.795, com azimute de 203º39’ e distância de 230,32 m até o vértice EWX-P-1286 de coordenadas geográficas: Longitude -42º54’44,096” e Latitude -22º56’12,338” e coordenadas plana UTM: Este 714088,68 m e Norte 7461960,25 m, deste segue confrontando com a propriedade ÁREA H1 de matricula nº 110.593, com azimute de 23º35’ e distância de 209,95 m até o vértice GWV-P-1440, ponto inicial deste perímetro. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 5.206,13m² do imóvel, justificando-se o procedimento para criação de arruamento, realizando asfaltamento, calçamento e urbanização.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para criação de arruamento, realizando asfaltamento, calçamento e urbanização.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 11 do mês de março de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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