Decreto Nº 1371, de 11 de março de 2024

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAÇÃO DO “MERCADO POPULAR PEDRO PAULO PEREIRA” À SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 11, da Lei Complementar n° 379, de 25 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Maricá, no seu art. 237 prevê a adoção de política integrada de fomento à produção agrícola e à agropecuária, à produção avícola e pesqueira, através de assistência tecnológica e crédito específico e a instalação de rede de mercados de armazéns, silos e frigoríficos;

CONSIDERANDO a reconstrução do Mercado Municipal Pedro Paulo Pereira, no Distrito Sede de Maricá;

CONSIDERANDO a essencialidade de organizar o funcionamento e a operação desse espaço público e, dessa forma, bem servir à população de Maricá;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica delegada a competência para administração, gestão e fiscalização do Mercado Popular Pedro Paulo Pereira à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

 

Art. 2º O Regulamento do Mercado Municipal Pedro Paulo Pereira será estabelecido em ato normativo próprio a ser editado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

REGISTRE-SE,          PUBLIQUE-SE         E           CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de março de 2024.

 

Fabiano Taques Horta
Prefeito

 

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