VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 2º E 4º, E INSERE O INCISO XI, AO ART. 3º, DO DECRETO Nº 824, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu art. 226, § 8º, prevê que é obrigação do Estado, assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
CONSIDERANDO as competências dispostas na Lei Municipal nº 379/2023;
CONSIDERANDO o objetivo contínuo de diminuição e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher Maricaense;
CONSIDERANDO a necessidade de prover ágil e integral atendimento às mulheres residentes no município, vítimas de agressões físicas, sexuais, psicológicas e outras tipificadas em Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a ementa do Decreto nº 824, de 7 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“CRIA O PROGRAMA REDE MULHER MARICÁ, QUE ESTABELECE AÇÕES COORDENADAS DE ATENDIMENTOS E GARANTIAS DOS DIREITOS DAS MULHERES, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, SEXUAL, PSICOLÓGICA E OUTRAS TIPIFICADAS EM LEI”
Art. 2º Altera o caput do art. 1º, do Decreto nº 824, de 7 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Rede Mulher Maricá, que possibilitará ações ágeis, integrais e coordenadas no atendimento às mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica e outras tipificadas em Lei, residentes no Município de Maricá.”
Art. 3º Altera o caput do art. 2º, do Decreto nº 824, de 7 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 2º O Programa Rede Mulher Maricá será composto pelas Secretarias: de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, de Participação Popular e Direitos Humanos, de Habitação e Assentamentos Humanos, de Trabalho, de Assistência Social, de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Integrado, de Governo, Secretaria de Saúde, de Economia Solidária, de Educação e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Formação, com responsabilidades e competências estabelecidas em Termo de Cooperação firmado entre as partes.”
Art. 4º Altera os incisos VI, V e X e insere o inciso XI, ao art. 3º, do Decreto nº 824, de 7 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 3º (...)
(...)
IV – buscar informações junto aos órgãos responsáveis pela aplicação das Leis Federais nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, 14.132 de 31 de março de 2021 e 14.188 de 28 de Julho de 2021 e demais legislações correlatas, visando o acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei;
V – sugerir que a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e as Leis Federais nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, 14.132 de 31 de março de 2021 e 14.188 de 28 de julho de 2021 e demais legislações correlatas, sejam amplamente discutidas no Município de Maricá e incorporadas aos conteúdos das pastas que a compõe;
(...)
X – implementar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
XI – monitorar o Programa Recomeçar Sem Violência.”
Art. 5º Altera o caput do art. 4º, do Decreto nº 824, de 7 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 4º Poderão ser convidados a compor a Rede Mulher Maricá, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Movimentos Sociais.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de março de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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