Lei Nº 3705, de 31 de março de 2026

INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia em homenagem e gratidão aos Profissionais da Saúde.

Art. 2º A semana acontecerá anualmente no dia 07 de abril, quando se comemora o Dia Mundial da Saúde.

Art. 3º Cada membro do Poder Legislativo poderá indicar 01(um) profissional da saúde de qualquer setor para receber a condecoração, encaminhando a Mesa da Diretoria da Câmara Municipal de Maricá o seu requerimento nesse sentindo, acompanhado de um histórico do homenageado.

Art. 4º A relação dos servidores a serem homenageados anualmente será fornecida pela administração da Prefeitura Municipal de Maricá junto com a Secretaria de Saúde.

Art. 5º São objetivos gerais deste projeto:

I – valorizar os profissionais da saúde;

II – demonstrar a sociedade à importância desses profissionais;

III – demonstrar respeito a toda categoria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de março de 2026.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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