Decreto Nº 1367, de 04 de março de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DUAS ÁREAS, SENDO A PRIMEIRA COM MATRÍCULA NO RGI DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MARICÁ Nº 84.027, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM 49.742,90M², MEDINDO 41,89M, SEGMENTO DENOMINADO Z2, Z1, QUE FAZ FRENTE PARA ÁREA OCUPADA PELA FUNDAÇÃO DO DER (RODOVIA AMARAL PEIXOTO-RJ 106); PELO LADO DIREITO PARTINDO DO MARCO Z1 ATÉ ENCONTRAR O MARCO Z1.1 UM SEGMENTO EM CURVA DE 408,79M, QUE FAZ DIVISA COM O LADO ESQUERDO DA ÁREA A1-C DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO NANCI; PELO FUNDO COM 408.13M, EM TRÊS SEGMENTOS, PARTINDO DO MARCO Z1.1, O PRIMEIRO Z1.1 Z1.2 DE 57,43M, O SEGUNDO Z1.2 Z1.3 DE 316,02M E O TERCEIRO Z1.3 20.1 DE 34,68M, FAZENDO TAMBÉM DIVISA COM A ÁREA A1-C; PELO LADO ESQUERDO COM662,47M , EM QUATRO SEGMENTOS, O PRIMEIRO 111,24M, DIVISA COM TERRAS DE ALMIR CORREIA D’AVILA, O SEGUNDO DE 343,08M, FAZENDO DIVISA COM FUNDO DA ÁREA A1-S, O TERCEIRO Z2.2 Z2.1 DE 47,80M E O QUARTO Z2.1 Z2 DE 160,35M, ESTES DOIS ÚLTIMOS SEGMENTOS, FAZENDO DIVISA COM LADO DIREITO DA ÁREA A1-S. A SEGUNDA ÁREA COM MATRÍCULA NO RGI DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MARICÁ SOB O Nº 84.028, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM 40.000,00M², MEDINDO 109,80M, QUE FAZ FRENTE PARA ÁREA OCUPADA PELA FUNDAÇÃO DO DER (RODOVIA AMARAL PEIXOTO-RJ 106); EM QUATRO SEGMENTOS DE RETA, PARTINDO DO MARCO D.1, O PRIMEIRO D.1 C.1 DE 39,40M,O SEGUNDO C.1 B.1 DE 49,00M E O TERCEIRO B.1 A.1 DE 16,40M, E O QUARTO A.1 Z.2 SE 5,00M; PELO LADO DIREITO COM 208,15M EM DOIS SEGMENTOS, O PRIMEIRO Z.2 Z2.1 DE 160,35M E O SEGUNDO Z2.1 Z2.2 DE 47,80M, FAZENDO DIVISA COM A ÁREA A1-R DE PROPRIEDADE DE FRANCISCO NANCI; PELO FUNDO UM SEGMENTO Z2.2 20.2 COM 343,08M, FAZENDO TAMBÉM DIVISA COM A ÁREA A1-R; PELO LADO ESQUERDO EM SEGMENTO 20.2 D.1 COM 223,47M, FAZENDO DIVISA COM TERRAS DE ALMIR CORREIA D’AVILA.

 

CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada corresponde à extensão total do imóvel, justificando-se em razão da necessidade;

 

CONSIDERANDO que a desapropriação justifica-se pela necessidade de estudos e remediações na área, eis que trata-se de um antigo local de disposição irregular de resíduos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e”, “f” “k” e “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a  criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;  das águas e da energia hidráulica e a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial de duas áreas, sendo a primeira com matrícula no RGI do Cartório do 2º Ofício de Maricá nº 84.027, situada no 1º Distrito deste município, com 49.742,90m², medindo 41,89m, segmento denominado Z2, Z1, que faz frente para Área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto-RJ 106); pelo lado direito partindo do marco Z1 até encontrar o marco Z1.1 um segmento em curva de 408,79m, que faz divisa com o lado esquerdo da Área A1-C de propriedade de Francisco Nanci; pelo fundo com 408.13m, em três segmentos, partindo do marco Z1.1, o primeiro Z1.1 Z1.2 de 57,43m, o segundo Z1.2 Z1.3 de 316,02m e o terceiro Z1.3 20.1 de 34,68m, fazendo também divisa com a Área A1-C; pelo lado esquerdo com662,47m , em quatro segmentos, o primeiro 111,24m, divisa com terras de Almir Correia D’avila, o segundo de 343,08m, fazendo divisa com fundo da Área a1-S, o terceiro Z2.2 Z2.1 de 47,80m e o quarto Z2.1 Z2 de 160,35m, estes dois últimos segmentos, fazendo divisa com lado direito da Área A1-S. A segunda área com matrícula no RGI do Cartório do 2º Ofício de Maricá sob o nº 84.028, situada no 1º Distrito deste município, com 40.000,00m², medindo 109,80m, que faz frente para Área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto-RJ 106); em quatro segmentos de reta, partindo do marco D.1, o primeiro D.1 C.1 de 39,40m,o segundo C.1 B.1 de 49,00m e o terceiro B.1 A.1 de 16,40m, e o quarto A.1 Z.2 se 5,00m; pelo lado direito com 208,15m em dois segmentos, o primeiro Z.2 Z2.1 de 160,35m e o segundo Z2.1 Z2.2 de 47,80m, fazendo divisa com a Área A1-R de propriedade de Francisco Nanci; pelo fundo um segmento Z2.2 20.2 com 343,08m, fazendo também divisa com a Área A1-R; pelo lado esquerdo em segmento 20.2 D.1 com 223,47m, fazendo divisa com terras de Almir Correia D’Ávila.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para estudos de remedição, recuperação de área degradada e posteriormente em finalidades ambientais e urbanísticas permitidas por Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de março de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: