Decreto Nº 1363, de 27 de fevereiro de 2024

ALTERA O PREÂMBULO E O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.224, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o Preâmbulo do Decreto nº 1.224, de 10 de outubro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, combinado com as alíneas “e”, “h” e “m”, do artigo 5º, do Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941”.

 

Art. 2º Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.224, de 10 de outubro de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de:

I – área de terras designada por área “AB2” situada no lugar denominado Espraiado, 2º Distrito de Maricá, medindo uma área total de 85.562,00m², conforme estudo de georreferenciamento averbado (AV-4) na matrícula do imóvel, sob o protocolo nº 319.392 de 12/07/2023, de propriedade de ZRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.386.644/0001-13, para a finalidade pública de criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência.

II – área de terras designadas por área “AB3”, situada no lugar denominado Espraiado, 2º Distrito de Maricá, medindo uma área total de 824.572,00m², conforme estudo de georreferenciamento averbado (AV-4) na matrícula do imóvel, sob o protocolo nº 319.393, de 12/07/2023, de propriedade de ZRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.386.644/0001-13, para a finalidade pública de criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência.

III – área de terras designadas da “Fazenda Santa Fé”, situada no lugar denominado Espraiado, 2º Distrito de Maricá, medindo uma  área total de 836.038,00m², conforme estudo de georreferenciamento, averbado (AV-2) na matrícula do imóvel, sob o protocolo nº 319.391, de 12/07/2023, de propriedade  de ZRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.386.644/0001-13, para a finalidade pública de criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,           PUBLIQUE-SE,             CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 27 de fevereiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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