Decreto Nº 1354, de 15 de fevereiro de 2024

 

O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel descrito como Área 8 - G, situado no lugar denominado Itapeteiú, no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 116.723, com área remanescente de 6.747,08m², com 16,63m de frente para a Rodovia Ernani do Amaral Peixoto – RJ-106 (Antiga Estrada Niterói Campos); 106,00m pelo lado direito com terras do Herdeiro Euclides dos Santos Quintanilha; pelo lado esquerdo medindo 34,86m para  a atual ÁREA 8-H, e mais 112,05m em curva com o caminho dos Velhacos; e fundos medindo 58,00m com terras do Herdeiro Alcebíades dos Santos Quintanilha e 16,50m confinando com terras dos Herdeiros Valério Augusto dos Santos e sua mulher. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 496,76m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

 

Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                        PUBLIQUE-SE,                        CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 15 do mês de fevereiro de 2024.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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