Decreto Nº 1358, de 19 de fevereiro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 E 108 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 124.236, 124.237, 124.238, 124.239, 124.240, 124.241, 124.242 E 12.243 DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA NOSSA SENHORA DA PAZ, LOTE 06, QUADRA 39, LOTEAMENTO PRAIA DE ITAIPUAÇU, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 960,00M², MEDINDO 32,00M DE FRENTE PARA A RUA NOSSA SENHORA DA PAZ Nº 663; 32,00M DE FUNDOS PARA O LOTE 28; 30,00M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM O LOTE 08; E, 30,00M PELO LADO ESQUERDO COM A RUA 20, DE PROPRIEDADE DE LUIZ RAFAEL DE VASCONCELLOS SILVEIRA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108 do imóvel localizado à Rua Nossa Senhora da Paz, Lote 06, Quadra 39, Loteamento Praia de Itaipuaçu, Itaipuaçu, Maricá/RJ, com área de 960,00m², medindo 32,00m de frente para a Rua Nossa Senhora da Paz nº 663; 32,00m de fundos para o Lote 28; 30,00m pelo lado direito limítrofe com o Lote 08; e, 30,00m pelo lado esquerdo com a Rua 20; Unidade 101, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com parte para o Lote 28, na lateral esquerda com a Unidade 102 e fundos com a Rua 20, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 102, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Unidade 101, na lateral esquerda com a Unidade 103 e fundos com a Rua 20, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 103, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Unidade 102, na lateral esquerda com a Unidade 104 e fundos com a Rua 20, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 104, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Unidade 103, na lateral esquerda com a Rua Nossa Senhora da Paz  e fundos com a Rua 20, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 105, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Rua Nossa Senhora Paz, na lateral esquerda com Unidade 106  e fundos com o Lote 08, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 106, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Unidade 105, na lateral esquerda com Unidade 107  e fundos com o Lote 08, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 107, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Unidade 106, na lateral esquerda com Unidade 108  e fundos com o Lote 08, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”; Unidade 108, do Condomínio Residencial São Bento Village, constituído de 2 pavimentos, sendo primeiro pavimento composto de 01 vaga para auto, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo e 01 circulação interna, e segundo pavimento composto de 02 suítes, 01 varanda e 01 circulação interna; confrontando na frente para área de uso comum, na lateral direita com a Unidade 107, na lateral esquerda com a parte 28  e fundos com o Lote 08, com área total construída de 76,50m² e fração ideal de 0,1250, do Lote 06A, da Quadra 39, do 1º Loteamento “Praia de Itaipuaçu”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área de 960,00m², medindo 32,00m de frente para a Rua Nossa Senhora da Paz nº 663; 32,00m de fundos para o Lote 28; 30,00m pelo lado direito limítrofe com o Lote 08; e, 30,00m pelo lado esquerdo com a Rua 20, de propriedade de Luiz Rafael de Vasconcellos Silveira, CPF: 099.594.937-92, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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