Decreto Nº 1351, de 07 de fevereiro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102 E 103 INSCRITAS NO RGI SOB OS NÚMEROS 123.989, 123.990 E 123.991, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA JOAQUIM ALVES FONTES, LOTE 47, QUADRA G, LOTEAMENTO COLINAS DE MARICÁ, FLAMENGO, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 752,12M², MEDINDO 4,00M DE FRENTE PARA A RUA DO AVINHADO, MAIS 1,00M EM CURVA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DO AVINHADO E RUA DO SAIRÁ; 13,50M DE FUNDOS PARA A RUA DO BIQUINHO DE LACRE, MAIS 12,00M EM CURVA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DO BIQUINHO DE LACRE E RUA DO SAIRÁ, 37,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS PELO LADO DIREITO COM A RUA DO SAIRÁ; 49,50M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 46, DE PROPRIEDADE DE ANA CAROLINA PEREIRA TEIXEIRA E LUÍS FELIPE PEREIRA TEIXEIRA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102 e 103, localizadas à Rua Joaquim Alves Fontes, Lote 47, Quadra G, Loteamento Colinas de Maricá, Flamengo, Maricá/RJ, com área de com área de 752,12m², medindo 4,00m de frente para a Rua do Avinhado, mais 1,00m em curva na confluência das Ruas do Avinhado e Rua do Sairá; 13,50m de fundos para a Rua do Biquinho de Lacre, mais 12,00m em curva na confluência das Ruas do Biquinho de Lacre e Rua do Sairá, 37,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito com a Rua do Sairá; 49,50m pelo lado esquerdo com o lote 46; Unidade 101, do CONDOMÍNIO MORADA DAS SAÍRAS, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala de estar, 01 sala de jantar/cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço, 01 hall e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 sacada descoberta e 01 hall, confrontando pela frente com Acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Saíra, pelo lado direito com Rua do Biquinho de Lacre; pelo lado esquerdo com unidade 102 e fundos para parte do lote nº 46, com área real privativa de 83,3m2, área real total de 91,81m2, e fração ideal de 0,1743, do Lote nº 47, da quadra “G”, do Loteamento “Colinas de Maricá”; Unidade 102, do CONDOMÍNIO MORADA DAS SAÍRAS, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala de estar, 01 sala de jantar/cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço, 01 hall e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 sacada descoberta e 01 hall, confrontando pela frente com Acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Saíra, pelo lado direito com Unidade 101, pelo lado esquerdo com unidade 103 e fundos para parte do lote nº 46, com área real privativa de 83,3m2, área real total de 91,81m2, e fração ideal de 0,1743, do Lote nº 47, da quadra “G”, do Loteamento “Colinas de Maricá”; e Unidade 103, do CONDOMÍNIO MORADA DAS SAÍRAS, constituído de 02 pavimentos, sendo o 1º pavimento  composto de 01 sala de estar, 01 sala de jantar/cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço, 01 hall e 01 vaga de estacionamento, e no 2º pavimento composto de 01 quarto, 01 suíte, 01 sacada descoberta e 01 hall, confrontando pela frente com Acesso de uso comum que tem sua entrada pela Rua Saíra, pelo lado direito com Unidade 102, pelo lado esquerdo com unidade 104 (em construção) e fundos para parte do lote nº 46, com área real privativa de 83,3m2, área real total de 91,81m2, e fração ideal de 0,1743, do Lote nº 47, da quadra “G”, do Loteamento “Colinas de Maricá”, inscritas no RGI sob o número 123.989, 123.990 e 123.991, de propriedade de Ana Carolina Pereira Teixeira, CPF nº 128.591.637-94, e Luís Felipe Pereira Teixeira, CPF n° 128.591.647-66, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utiliza   do para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de fevereiro de 2024.

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

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