VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102 E 103 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 123.483, 123.484 E 123.485, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 08, LOTE 213, QUADRA 06, LOTEAMENTO MANU MANUELA VILLAGE, CAJUEIROS, MARICÁ/RJ, COM ÁREA DE 450,00M², MEDINDO 15,00M DE FRENTE PARA A RUA 8; 15,00M DE FUNDOS CONFINANDO COM O LOTE Nº 197; 30,00M PELO LADO DIREITO COM O LOTE Nº 214; 30,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 212; DE PROPRIEDADE DE LUIZ RAFAEL DE VASCONCELLOS SILVEIRA, LÍVIA CRISTINA DE ABREU DE OLIVEIRA E FERNANDO JOSÉ MAGALHÃES PACHECO, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102 e 103 do imóvel localizado à Rua 08, Lote 213, Quadra 06, Loteamento Manu Manuela Village, Cajueiros, Maricá/RJ, com área de 450,00m², medindo 15,00m de frente para a Rua 8; 15,00m de fundos confinando com o lote nº 197; 30,00m pelo lado direito com o lote nº 214; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 212: Unidade 101, do Condomínio Residencial “MANU MANUELA VILLAGE”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo, 01 banheiro social e 01 sacada, confrontando na frente para a Rua Prefeito Alcebíades Mendes, na lateral direito com área privativa, na lateral esquerda com a unidade 102 e fundos com parte do lote 06, com área total construída de 58,83m e fração ideal de 0,3333 do Lote 213, da quadra 06, do Loteamento Manu Manuela Village; Unidade 102, do Condomínio Residencial “MANU MANUELA VILLAGE”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo, 01 banheiro social e 01 sacada, confrontando na frente para a Rua Prefeito Alcebíades Mendes, na lateral direito com a unidade 101, na lateral esquerda com a unidade 103 e fundos com parte do lote 06, com área total construída de 58,83m e fração ideal de 0,3333 do Lote 213, da quadra 06, do Loteamento Manu Manuela Village; Unidade 103, do Condomínio Residencial “MANU MANUELA VILLAGE”, constituído de 01 pavimento composto de 01 vaga para auto, 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 lavabo, 01 banheiro social e 01 sacada, confrontando na frente para a Rua Prefeito Alcebíades Mendes, na lateral direito com a unidade 102, na lateral esquerda com a unidade 104 e fundos com parte do lote 06, com área total construída de 58,83m e fração ideal de 0,3333 do Lote 213, da quadra 06, do Loteamento Manu Manuela Village, inscritas no RGI sob o número 123.483, 123.484 e 123.485, de propriedade de Luiz Rafael de Vasconcellos Silveira, CPF n° 099.594.937-92, Lívia Cristina de Abreu de Oliveira, CPF nº 085.532.737-50, e Fernando José Magalhães Pacheco, CPF nº 278.039.617-20, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de fevereiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Atualizado em: