VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA A EMENTA DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.103, DE 14 DE JUNHO DE 2023, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá;
CONSIDERANDO a alteração do proprietário do imóvel, o presente Decreto altera a ementa do Decreto Municipal n° 1.103, de 14 de junho de 2023, publicado no Jornal Oficial de Maricá, Ano XV, Edição nº 1462 de 14 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º A Ementa do Decreto Municipal n° 1.103, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como Uma área de terras no lugar ITAPETEIÚ, desmembrada da área de terras n° 11, no 2° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 8.183, com área total de 2.430,00m², de propriedade de Nazih Omar Ghazzaqui. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 2.430,00m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá”.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n° 1.103, de 14 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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